STJ restabeleceu decisão do juízo de primeiro grau
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu restabelecer a condenação da ex-prefeita de Valparaíso de Goiás, Lêda Borges, por atos de improbidade administrativa cometidos entre os anos de 2009 a 2012. A condenação pelo juízo de primeiro grau se deu a partir de ação civil pública proposta pelo MP diante da constatação de enriquecimento ilícito pelo uso de recursos humanos e materiais da administração pública municipal em benefício pessoal.
Na ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, ficou demonstrado que, enquanto era prefeita, Lêda Borges celebrou contrato entre a prefeitura e a empresa de publicidade Loja de Ideias Ltda, responsável por publicar o Jornal Visão Sul. Ocorre que a então prefeita se utilizava do periódico com propósitos eleitoreiros, com uso de dinheiro público, realizando propaganda eminentemente político-partidária com vistas a favorecer sua reeleição.
A empresa foi contrata pelo valor total de R$ 2 milhões, após vencer processo licitatório para a prestação de serviços de agência publicidade e propaganda, visando à produção de peças publicitárias e à publicidade das ações e programas municipais.
Para o MP, ao usar de bens, rendas e de servidores públicos municipais, além da própria empresa Loja de Ideias Ltda., a ex-prefeita infringiu a legislação pertinente, como previsto no artigo 9º, XII da Lei de Improbidade Administrativa – é considerado ato de improbidade administrativa o uso de bens, rendas, verbas ou valores de entidades públicas em proveito próprio.
Após a condenação pelo juiz singular, Lêda Borges recorreu da decisão à instância superior e o entendimento da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi pela inexistência do ato de improbidade ante a não comprovação do dolo. Atuou em segundo grau pelo MP neste caso a procuradora de Justiça Regina Helena Viana.
Diante da decisão do TJ, o Ministério Público recorreu, alegando erro de interpretação por parte do tribunal ao definir, na contramão dos elementos de prova, pela total improcedência dos pedidos iniciais. Assim, o Núcleo Especializado de Recursos Constitucionais do MP (Nurec) apresentou recurso especial contra a decisão, cuja remessa ao STJ foi negada pelo TJGO. Desse modo, o Nurec interpôs agravo para que o recurso especial fosse enviado ao STJ. Os dois recursos foram assinados pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão.
Ao analisar a questão, o ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, afirmou não haver dúvidas de que a recorrida agiu dolosamente, mesmo alegando que a prática ilícita aconteceu somente uma vez. Segundo ele, para a configuração do ato de improbidade administrativa não se pode exigir habitualidade ou condutas reiteradas, pois a conduta se aperfeiçoa com uma única vez. “Diversamente do entendimento adotado pelo Tribunal local, o elemento anímico da conduta, o dolo, está presente na vontade livre e consciente da recorrida fazer uso da máquina pública em proveito próprio. Como bem repisado na sentença, ela não tomou qualquer providência para fazer cessar o uso indevido do dinheiro público, mas, em sentido oposto, beneficiou-se o quanto pôde com tal situação”, pontuou o ministro.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, V, do Código de Processo Civil e no artigo 253, parágrafo único, II, “c”, do Regimento Interno do STJ, o ministro conheceu do agravo para conhecer e dar provimento ao recurso especial, restabelecendo, assim, a condenação da ex-prefeita, como decidido pelo juiz originário.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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