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A pedido do MPGO, Justiça condena ex-secretária de Santo Antônio do Descoberto por improbidade administrativa na contratação de serviços de propaganda institucional

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A pedido do MPGO, Justiça condena ex-secretária de Santo Antônio do Descoberto por improbidade administrativa na contratação de serviços de propaganda institucional

Decisão determinou ressarcimento do prejuízo

Acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a ex-secretária de Saúde de Santo Antônio do Descoberto, Wislaine Maximiniano do Nascimento, Ronaldo Chaves dos Santos e a empresa R Chaves Santos (Jornal Quatorze de Maio) foram condenados pela Justiça por envolvimento em contratações diretas de serviços de divulgação de propaganda institucional, sem passar por processo licitatório. Segundo o MP, foram pagos pela ex-secretária R$ 26.750,00 por serviços prestados pelo jornal ao Fundo Municipal de Saúde, sem que houvesse licitação.

De acordo com a ação civil pública proposta em 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto, Wisliane Maximiano agia sempre da mesma forma, abrindo diretamente o processo de pagamento para simular a ocorrência de uma despesa dispensável pelo pequeno valor, sem realizar ao menos a formalização de um procedimento próprio destinado a aferir e justificar a dispensa da licitação por esse fundamento.

A promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi, titular da 1ª PJ, explicou que tais ações, praticadas no âmbito do exercício de cargo público, ferem os princípios da moralidade, parcialidade e legalidade. “As ações e omissões por ela cometidos na gestão da coisa pública atentam de forma inequívoca contra a probidade administrativa, o que justifica a propositura da presente demanda”, afirmou à época. Segundo a promotora, a contratação direta realizada pelos acusados causou diversos prejuízos ao município, em evidente ato de improbidade.

Assim, o MP pediu a condenação dos envolvidos, o que foi acatado pela juíza Patrícia de Morais Costa Velasco. A magistrada determinou que os acionados promovam individualmente o ressarcimento integral do dano causado, com juros e correção monetária; pagamento de multa no valor correspondente ao dano e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por anos.

No caso da ex-secretária e de Ronaldo Chaves, ambos também tiveram seus direitos políticos cassados por nove anos.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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