Servidores deverão efetuar o registro de ponto de forma biométrica
O Ministério Público de Goiás (MPGO) assinou, nesta segunda-feira (2/9), um termo de ajuste de conduta com a Câmara Municipal da cidade de Goiás, a qual se comprometeu a instalar sistema de biometria de controle de frequência de todos os servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo municipal.
O acordo é fruto de um inquérito civil público instaurado pela promotora de Justiça Luciene Maria Silva Oliveira Otoni, que apurou irregularidades administrativas consistentes na ausência de sistema de controle de frequência das servidoras e servidores da Câmara e falta do fiel cumprimento do horário de trabalho por parte desses.
Assim, o compromisso assumido no acordo atinge todos os servidores, sejam eles efetivos ou comissionados. Caberá ainda ao Poder Legislativo a obrigação de fiscalizar, de maneira efetiva, o fiel cumprimento da jornada laboral dos servidores, de acordo com a Lei Municipal n° 169/95 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Goiás) e da Lei Complementar Municipal n° 10 de 12 de junho de 2024 – que dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa do Poder Legislativo de Goiás.
Pelo acordo, a Câmara Municipal obriga-se a providenciar, no prazo máximo de 80 dias corridos, a instalação e o regular funcionamento de sistema de biometria de controle de frequência.
No acordo é citado o registro de notícia de fato apresentada ao MPGO apontando a suposta situação de um servidor do órgão que não cumpria a jornada de trabalho. Assim, apurou-se a falta de sistema de registro de ponto dos servidores.
No acordo é observado que o controle de frequência por registro eletrônico se mostra eficiente para a supervisão da jornada de trabalho dos servidores, da assiduidade e pontualidade, facilitando inclusive eventual avaliação para progressão na carreira do servidor. Além disso, o controle da frequência visa a resguardar o erário, dificultando a prática de ilegalidades como a contratação de funcionários fantasmas, bem ainda o pagamento indevido de horas extras não desempenhadas. Por fim, é destacado que o não cumprimento integral da carga horária resulta em claro prejuízo à população, usuária dos serviços prestados pelos órgãos públicos.
Assinaram o acordo a promotora Luciene Otoni; o presidente da Câmara Municipal, Zilwimar Maria Dantas e o advogado Murillo de Oliveira Dantas.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)
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