Lâmpadas compradas eram inferiores e não tinham registro no Inmetro
A Justiça recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e tornou réus pelo crime de fraude à licitação o empresário Gilmar Luiz Pereira e o servidor da prefeitura de Cristianópolis Ronierisson Guimarães de Oliveira Lemes. Segundo apurado pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, o município aderiu a uma ata de registro de preços, com o objetivo de adquirir materiais elétricos para iluminação pública. A empresa habilitada na ata é a Ultraled Comércio de Materiais Elétrico Eireli, cujo único sócio e representante legal é Gilmar Pereira.
Após a adesão à Ata de Registro de Preço, o município de Cristianópolis firmou o Contrato nº 71/2021 com a empresa Ultraled no dia 2 de junho de 2021, para o fornecimento de mil lâmpadas de iluminação pública de LED 60 watts, ao custo de unitário de R$ 419,02, com valor global de R$ 419.020,00. Pelo contrato, a empresa ficou obrigada a entregar as lâmpadas com as mesmas especificações técnicas e padrão de qualidade previstas no termo de referência do pregão presencial que gerou a ata de registro de preço.
Contudo, de acordo com o promotor, Gilmar Pereira “de forma dolosa e consciente, sempre se utilizando do mesmo modus operandi, consistente na emissão de notas fiscais sem a identificação da marca e modelo das lâmpadas, entregou ao município de Cristianópolis, em 7 datas distintas, um total de 581 lâmpadas com qualidade diversa (inferior) daquelas previstas no contrato”.
Já o engenheiro civil Ronierisson Lemes, fiscal do contrato e responsável pela elaboração do Termo de Referência, aponta a denúncia, possuía a obrigação legal e contratual de fiscalizar pessoalmente o recebimento da mercadoria, para evitar que fossem entregues lâmpadas com especificações técnicas de qualidade diversas daquelas, o que justificou, inclusive, o alto valor pago em cada unidade das lâmpadas.
Além disso, a partir de análise feita pela Unidade Técnico-Pericial em Engenharia do MPGO, apurou-se que as lâmpadas entregues ao município não possuíam registro no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), portanto, não poderiam ser comercializadas no País.
Segundo sustentou o promotor Tiago Santana, “o município de Cristianópolis, em razão da conduta dos denunciados, teve um prejuízo de R$ 243.450,62, porquanto o produto entregue não poderia ser comercializado no País, tratando-se de mercadoria contrabandeada, bem como pelo total descumprimento das cláusulas contratuais”.
Os réus foram denunciados pelo crime previsto no artigo 337-L, inciso I, por 7 vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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