A campanha nas ruas começou, porém o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão só inicia no dia 30. Confira regras e canal de denúncia
Publicado pelo Portal Vermelho
Imagens com o registro de candidaturas e o número das legendas inundaram as redes sociais logo nas primeiras horas desta sexta-feira (16). Nesta data a campanha eleitoral para as prefeituras e câmaras municipais fica oficialmente permitida, pois tem início o período de propaganda eleitoral que se estende a 4 de outubro.
Já a propaganda eleitoral gratuita nas rádios e emissoras de televisão começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
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Apesar de só agora ser permitido o pedido explicito de voto, os candidatos já participavam de debates e sólida agenda de pré-campanha.
O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e o segundo turno, onde nenhum candidato à Prefeitura obtiver mais da metade dos votos válidos, somente para municípios com mais de 200 mil eleitores, previsto para 27 de outubro.
O que os candidatos (as) podem fazer na campanha eleitoral?
Neste período de campanha é comum surgirem dúvidas quanto ao que é permitido e proibido, ainda mais com as constantes evoluções na forma de fazer campanha em decorrência do avanço das tecnologias. Com isso, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acompanha de perto as mudanças e promove atualizações, principalmente no que diz respeito às mídias sociais e inteligência artificial.
De maneira geral, fica permitido no período de campanha:
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O que os candidatos (as) NÃO podem fazer na campanha eleitoral?
Eleitores
Os eleitores podem se manifestar por meio de utilização de material como camisetas, bandeiras e adornos dos candidatos e candidatas que escolherem.
Além disso, quem observar qualquer regra eleitoral desrespeitada pode realizar denúncia no Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), inclusive em casos de notícias falsas, ameaças e incitação à violência.
*Informações TSE
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