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Ação do MPGO busca a condenação de 10 pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos em razão do pagamento de salários a servidor fantasma em Santa Cruz de Goiás

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Ação do MPGO busca a condenação de 10 pessoas ao ressarcimento dos cofres públicos em razão do pagamento de salários a servidor fantasma em Santa Cruz de Goiás

publicado pelo Portal do Ministério Público

MP cobra ressarcimento de danos

Ministério Público Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública contra dez ex-gestores do município de Santa Cruz de Goiás, visando garantir o ressarcimento de danos causados aos cofres públicos, em razão do pagamento de salários de um servidor fantasma por mais de uma década.

Respondem à ação civil pública de ressarcimento ao erário os ex-prefeitos Francisco Monteiro de Rezende, Carlos Fernando de Oliveira, Geraldo Afonso de Mendonça, Hugo Flávio de Araújo, assim como os ex-secretários de Educação Ricardo Rodrigues Braga, Helaing Aparecida Guerino Ragonezi, Carmen Lúcia Rezende Rocha de Souza, Paula Maria de Rezende Machado, e a ex-secretária de Administração Eleusa Amorim Gonzaga Tomazini.

Conforme apurado pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, Honorato Peixoto Magalhães, que é servidor público efetivo do município, ficou aproximadamente dez anos sem trabalhar, no período de 2013 a 2022, todavia, recebia religiosamente seu salário. Tudo isso ocorria com conivência direta dos (as) ex-secretário (as) de Educação, da ex-secretária de Administração e dos ex-prefeitos, que, conforme pontuado pelo MP, “de forma deliberada e dolosa se omitiam em relação aos fatos que chegavam aos seus conhecimentos, permitindo que o servidor não cumprisse sua carga horária”. 

Mesmo sendo comprovado dolo do servidor e dos ex-gestores em relação ao dano praticado ao patrimônio público municipal, considerando o longo lapso temporal transcorrido em relação a determinados períodos, não foi possível responsabilizar alguns dos ex-gestores por ato de improbidade administrativa, razão pela qual foi ajuizada ação civil pública para ressarcimento do dano praticado.

Outros gestores (prefeito, ex-prefeito, ex-secretárias (os) de Educação) já respondem a uma ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos, mas relacionados a períodos mais recentes, na qual o servidor Honorato também é requerido (leia no Saiba Mais). 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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