O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade
Em júri realizado ontem (12/8) em Porangatu, o ex-vereador de Novo Planalto Miguel Bento Fraga Filho, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por espancar e matar sua companheira, Vanessa Rodrigues da Silva, em agosto de 2021, foi condenado a 30 anos, 6 meses e 9 dias de prisão.
O crime foi praticado na presença dos filhos menores do casal. Posteriormente, segundo as investigações, ele queimou o corpo e jogou em uma vala nos arredores de sua propriedade, na zona rural de Porangatu.
A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Victor Gonzaga Mariano, em auxílio na comarca de Porangatu, relatou que o réu e a vítima conviveram maritalmente por aproximadamente 15 anos. Da relação, nasceram dois filhos, hoje com 9 e 5 anos. De acordo com as apurações, o relacionamento entre o casal era conturbado e com histórico de violência, o que se repetiu na madrugada e manhã do dia 12 de agosto de 2021, quando Miguel, na frente dos filhos, agrediu e asfixiou Vanessa, mesmo diante do pedido de socorro dela e a tentativa de intervenção das crianças.
Ainda segundo as investigações, após matar a vítima, o ex-vereador colocou o corpo no porta-malas do carro e se dirigiu até a Fazenda Boa Esperança, onde ateou fogo no corpo, o embalou em dois sacos plásticos e jogou dentro de uma grota. Depois da ação, o acusado voltou para casa e disse que a mulher tinha viajado. No entanto, no dia 27 de agosto, o corpo foi encontrado pela polícia na fazenda.
Diante dos fatos narrados, o MP ofereceu a denúncia pedindo a condenação do réu, que foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira. Durante o julgamento, que teve a atuação do promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta na acusação, o réu, ao ser interrogado, confessou que agrediu a vítima e a empurrou, mas disse que não tinha a intenção de matá-la. Mesmo assim, o júri decidiu por sua condenação.
A pena imposta a ele pela Justiça foi de 30 anos, 6 meses e 9 dias de prisão e teve como razão o fato de o homicídio ter sido praticado com diversas qualificadoras: a asfixia; ter sido praticado na presença física dos filhos, além da destruição e ocultação do cadáver. A fim de reparar os danos morais, a Justiça determinou ainda o pagamento de uma indenização aos herdeiros da vítima no valor de R$ 150 mil, conforme previsto no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado e o réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: 1ª Promotoria de Iporá)
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