Decisão determinou bloqueio dos valores estimados dos danos ao erário
Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, o vereador Cláudio José da Costa e sua companheira, Mayara Rodrigues da Cunha (diretora do Departamento Municipal de Arrecadação) foram afastados pela Justiça dos cargos que ocupam, pelo prazo de 90 dias. Também respondendo ao processo, o ex-servidor da Fazenda Municipal Mikael Nunes de Oliveira foi exonerado do cargo quando da deflagração da operação para apuração dos crimes praticados pelos réus.
A Justiça determinou ainda o bloqueio/sequestro, de forma solidária, do patrimônio de Mikael e Mayara, até o limite de R$ 179.086,66, no intuito de assegurar o ressarcimento ao erário municipal de prejuízos causados por eles, por meio de um esquema de concessão ilegal de benefícios administrativos e fiscais. O esquema, segundo o MP, beneficiava ao vereador e particulares, mediante a inserção de informações falsas no sistema de arrecadação municipal, reduzindo Imposto sobre Propriedade Predial (IPTU) de empreendimentos imobiliários.
De acordo com o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, em substituição na 5ª Promotoria de Caldas Novas, a investigada Mayara Rodrigues da Cunha, com a ajuda do então servidor Mikael, entre março de 2023 até maio de 2024, na qualidade de diretora do Departamento de Arrecadação Municipal, teria atendido a interesses privados de seu companheiro, Cláudio José da Costa, vereador no município. O representante do Legislativo, inclusive, foi o responsável pela nomeação de Mayara e Mikael para exercerem suas funções no Poupatempo. Dessa forma, por meio deles, teria passado a exercer o domínio do departamento de arrecadação. Em contrapartida, valendo-se do cargo que ocupa na Câmara, o vereador concedia benefícios a eles, como maior hierarquia e remuneração.
Segundo denúncia do MP, Mayara promovia o atendimento de pessoas indicadas por Cláudio, autorizando o parcelamento dos débitos em aberto, mesmo sem autorização legal. Ela também teria intercedido para que fiscais de edificações e posturas reduzissem os valores de avaliação e, consequentemente, do imposto incidente nos imóveis vendidos ou adquiridos pelo vereador. Pelo apurado, a diretora também acobertava ilicitudes de outros servidores do departamento.
Ao analisar os pedidos contidos na denúncia do MPGO, a juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães afirmou não restar dúvidas que os crimes atribuídos aos denunciados possuem relação direta com o exercício da função pública, vez que foram supostamente praticados valendo-se da condição de agentes públicos. Assim, ela determinou que os dois sejam afastados, pelo prazo de 90 dias, das funções públicas que ocupam.
Além disso, Mikael, que como o vereador Cláudio, estava preso cautelarmente desde o início de agosto, quando ocorreu a operação que desarticulou o esquema de fraudes (confira no Saiba Mais), deverá continuar detido. Para a magistrada, os crimes a ele atribuídos teriam sido praticados por fraudes em meio eletrônico, mostrando o domínio do ex-servidor no manuseio de sistemas informatizados. Segundo a juíza, sua liberdade representaria elevado risco de reiteração delitiva. Já quanto ao vereador Cláudio, a juíza entendeu que as razões que motivaram a prisão não mais subsistem, determinando a sua imediata revogação.
Na decisão judicial, alegando complexidade dos fatos e elementos probatórios contidos no procedimento investigatório criminal, Carolina Gontijo decretou o afastamento cautelar do vereador e da sua companheira de seus respectivos cargos públicos, pelo prazo de 90 dias. Segundo ela, a medida é necessária para resguardar a moralidade e preservar a dignidade da função pública, sobretudo em vista da suspeita de crimes contra o erário e contra a administração pública.
No caso do vereador, o afastamento do cargo se dará sem prejuízo da remuneração, considerando o princípio da presunção de inocência. Ele, no entanto, fica proibido de deixar o município de Caldas Novas por mais de sete dias sem prévia autorização judicial, além de não poder manter contato com os demais representados, exceto a companheira Mayara Cunha.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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