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Após denúncia do MPGO, vereador e companheira são afastados de cargos por lesão de quase R$ 180 mil ao erário de Caldas Novas

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Após denúncia do MPGO, vereador e companheira são afastados de cargos por lesão de quase R$ 180 mil ao erário de Caldas Novas

Decisão determinou bloqueio dos valores estimados dos danos ao erário

Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, o vereador Cláudio José da Costa e sua companheira, Mayara Rodrigues da Cunha (diretora do Departamento Municipal de Arrecadação) foram afastados pela Justiça dos cargos que ocupam, pelo prazo de 90 dias. Também respondendo ao processo, o ex-servidor da Fazenda Municipal Mikael Nunes de Oliveira foi exonerado do cargo quando da deflagração da operação para apuração dos crimes praticados pelos réus.

A Justiça determinou ainda o bloqueio/sequestro, de forma solidária, do patrimônio de Mikael e Mayara, até o limite de R$ 179.086,66, no intuito de assegurar o ressarcimento ao erário municipal de prejuízos causados por eles, por meio de um esquema de concessão ilegal de benefícios administrativos e fiscais. O esquema, segundo o MP, beneficiava ao vereador e particulares, mediante a inserção de informações falsas no sistema de arrecadação municipal, reduzindo Imposto sobre Propriedade Predial (IPTU) de empreendimentos imobiliários.

De acordo com o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, em substituição na 5ª Promotoria de Caldas Novas, a investigada Mayara Rodrigues da Cunha, com a ajuda do então servidor Mikael, entre março de 2023 até maio de 2024, na qualidade de diretora do Departamento de Arrecadação Municipal, teria atendido a interesses privados de seu companheiro, Cláudio José da Costa, vereador no município. O representante do Legislativo, inclusive, foi o responsável pela nomeação de Mayara e Mikael para exercerem suas funções no Poupatempo. Dessa forma, por meio deles, teria passado a exercer o domínio do departamento de arrecadação. Em contrapartida, valendo-se do cargo que ocupa na Câmara, o vereador concedia benefícios a eles, como maior hierarquia e remuneração.

Segundo denúncia do MP, Mayara promovia o atendimento de pessoas indicadas por Cláudio, autorizando o parcelamento dos débitos em aberto, mesmo sem autorização legal. Ela também teria intercedido para que fiscais de edificações e posturas reduzissem os valores de avaliação e, consequentemente, do imposto incidente nos imóveis vendidos ou adquiridos pelo vereador. Pelo apurado, a diretora também acobertava ilicitudes de outros servidores do departamento.

 

Prisão cautelar de vereador foi revogada

Ao analisar os pedidos contidos na denúncia do MPGO, a juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães afirmou não restar dúvidas que os crimes atribuídos aos denunciados possuem relação direta com o exercício da função pública, vez que foram supostamente praticados valendo-se da condição de agentes públicos. Assim, ela determinou que os dois sejam afastados, pelo prazo de 90 dias, das funções públicas que ocupam.

Além disso, Mikael, que como o vereador Cláudio, estava preso cautelarmente desde o início de agosto, quando ocorreu a operação que desarticulou o esquema de fraudes (confira no Saiba Mais), deverá continuar detido. Para a magistrada, os crimes a ele atribuídos teriam sido praticados por fraudes em meio eletrônico, mostrando o domínio do ex-servidor no manuseio de sistemas informatizados. Segundo a juíza, sua liberdade representaria elevado risco de reiteração delitiva. Já quanto ao vereador Cláudio, a juíza entendeu que as razões que motivaram a prisão não mais subsistem, determinando a sua imediata revogação.

Na decisão judicial, alegando complexidade dos fatos e elementos probatórios contidos no procedimento investigatório criminal, Carolina Gontijo decretou o afastamento cautelar do vereador e da sua companheira de seus respectivos cargos públicos, pelo prazo de 90 dias. Segundo ela, a medida é necessária para resguardar a moralidade e preservar a dignidade da função pública, sobretudo em vista da suspeita de crimes contra o erário e contra a administração pública.

No caso do vereador, o afastamento do cargo se dará sem prejuízo da remuneração, considerando o princípio da presunção de inocência. Ele, no entanto, fica proibido de deixar o município de Caldas Novas por mais de sete dias sem prévia autorização judicial, além de não poder manter contato com os demais representados, exceto a companheira Mayara Cunha.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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