Categories: Sem categoria

MPGO ajuíza ações por improbidade e de violação à Lei Anticorrupção por irregularidades na compra de coroas de flores pela Câmara de Goianésia

Spread the love

MPGO ajuíza ações por improbidade e de violação à Lei Anticorrupção por irregularidades na compra de coroas de flores pela Câmara de Goianésia

Atos irregulares foram praticados de 2016 a 2020

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou duas ações com base em inquérito civil público que apurou irregularidades envolvendo a compra de coroas de flores pela Câmara Municipal de Goianésia, entre janeiro de 2016 e dezembro de 2020.  Uma delas foi proposta contra o vereador Múcio Santana Martins, o empresário Rauder Guilherme Batista Lima, e os também vereadores Valdomiro Monteiro Cirilo e Altemar Carrilho de Castro, por atos de improbidade administrativa. Já a outra, trata-se de uma ação civil pública por ato lesivo à administração pública (Lei Anticorrupção), contra a Goiapax Serviços e Planos de Assistência Ltda, Vipax- Assistência Funeral Pax União Serviços Póstumos Ltda. e Goiapax Clínica Tanatopraxia e Somatoconservação Ltda. (Goiapax Tanato).  As duas ações já foram recebidas pela Justiça.

Os promotores de Justiça Tommaso Leonardi, Gisele de Sousa Campos Coelho, Gabriel Mariano dos Santos e Pedro Alves Simões, que assinam as ações, explicam que a empresa Goiapax, nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, recebeu valores diretamente da Câmara Municipal, que somam o total de R$ 117.215,00. O valor é referente à confecção e fornecimento de coroa de flores destinadas aos funerais de “pessoas ilustres” no município de Goianésia. Os processos foram feitos em contratações distintas, quase que mensalmente, configurando uma despesa recorrente, porém, realizada mediante dispensa de licitação.

Para o MP, são evidentes os indícios de fracionamento ilegal da contratação com o objetivo de burlar o limite estabelecido para a dispensa de licitação, favorecendo a Goiapax. Conforme relatado na ação, ao longo da investigação, ficou demonstrado que a empresa não produz nem comercializa coroas de flores, não possuindo sequer espaço e material apropriados para a produção dos ornamentos. A única atividade prestada pela empresa é a de serviço funerário. Além disso, não havia nada que comprovasse a entrega das coroas de flores na Câmara Municipal nem indicação de quem seriam as pessoas homenageadas.

Relação pessoal de presidente da Câmara com donos de empresas favoreceu contratações

O inquérito civil público levantou ainda a relação entre Múcio Santana Martins (vereador e presidente da Câmara) e a Goiapax. Ele teria influenciado as contratações com a empresa, já que, em determinados anos, foi o responsável direto pela assinatura dos contratos, na qualidade de presidente da Câmara Municipal. Além disso, de acordo com o MP, existem indícios que Múcio integra o quadro de sócios de empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da Goiapax, no caso da Vipax e Goiapax Tanato, que atuam em conjunto.

O MP argumenta, inclusive, que a Goiapax é a única empresa de todo o grupo da qual ele não faz parte, possivelmente como forma de se desvincular e, assim, facilitar a contratação dela pela Câmara de Vereadores, o que ocorreu em pelo menos 30 oportunidades. Segundo os promotores, com tais atos houve a frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios objeto das ações, ferindo nitidamente a Lei Anticorrupção Empresarial.

O inquérito aponta também que Rauder Guilherme, sócio da Goiapax, tinha controle da empresa e foi o responsável pelos orçamentos apresentados à Câmara, assinando os respectivos contratos e participando ativamente do conluio com Múcio. A investigação mostrou ainda que os vereadores Valdomiro e Altemar, que figuraram como presidentes da Câmara de Goianésia, no período entre 2015 e 2016 e 2017 a 2018, respectivamente, tinham conhecimento de que Múcio possuía relação com a empresa Goiapax e ainda assim autorizaram a contratação. Dessa forma, foram coniventes com os atos de improbidade praticados e que causaram enriquecimento ilícito aos envolvidos e danos ao erário.

Por todo o exposto, foram propostas as ações por atos de improbidade administrativa e por lesão à Lei Anticorrupção com o pedido de condenação dos acionados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei de Improbidade Administrativa, e nos artigos 6 e 19 da Lei Anticorrupção.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

Recent Posts

Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação

Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação   Candidato a prefeito de São…

10 horas ago

Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão

Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão   Além de ampliar o período…

10 horas ago

Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia”

Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia”   O aumento para…

10 horas ago

Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras

Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras   Relatório do…

10 horas ago

Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social

Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social Deputada federal disputa para ser a 1ª…

1 dia ago

Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira

Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira   Os economistas…

1 dia ago