Nas suas quase duas décadas de existência, a legislação assegurou uma nova fase de decisões do Judiciário em favor dos direitos da mulher.
No próximo dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 18 anos de vigência. A norma regulamenta casos específicos de violência doméstica e familiar contra a mulher e é um marco na legislação sobre o tema. A lei leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu maus tratos, agressões físicas e morais e duas tentativas de homicídio cometidas pelo pai de suas filhas.
Questionada no STF, a Lei Maria da Penha foi declarada constitucional no dia 9 de fevereiro de 2012, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19. Com isso, foi assegurada uma interpretação judicial uniforme a partes da lei que criaram formas de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de impedir diferenças na interpretação da norma.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, também finalizado em 2012, o STF declarou a possibilidade de o Ministério Público (MP) dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Ao longo dos anos, o STF foi provocado a se pronunciar sobre diversos pontos da Lei Maria da Penha. Nessas ocasiões, a Corte tomou decisões no sentido de assegurar o direito das mulheres e de suas famílias, formando jurisprudência sobre o tema.
A decisão mais recente do STF sobre o assunto foi em 2023. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7267, a Corte decidiu que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação.
Outras importantes decisões do STF sobre o tema foram, por exemplo, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1308883, no qual o STF reconheceu a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.
Outro exemplo é o entendimento que proibiu o uso da tese de “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio, definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779.
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