Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade
A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou os servidores comissionados Cléber Araújo do Nascimento e Darlan Junio Alves Silva Brito e o policial militar Wagner Rodrigues das Neves pelo roubo de um celular (iPhone 11) e um pedestal de filmagem, pertencentes ao vereador de Iporá Moisés Victor da Silva Magalhães, que também foi duramente agredido pelos réus. O crime foi praticado no dia 2 de julho de 2021, em pleno período de pandemia da Covid-19.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, o vereador Moisés, após receber uma informação de que ocorria uma festa na garagem da prefeitura, em desacordo com as regras de prevenção à Covid-19, foi até o local, e, utilizando uma câmera e um pedestal, começou a filmar a confraternização por cima do muro. Neste momento, o servidor Darlan Junio e o policial Wagner Rodrigues teriam chegado em uma caminhonete e exigido que Moisés entregasse a câmera e o celular.
Por conta da demora em entregar o telefone, Darlan passou a agredir o vereador e a fazer ameaças. Os denunciados também roubaram o pedestal de filmagem dele. Ao ver a movimentação no local, Cleber Araújo, que estava participando da confraternização, pulou o muro da garagem municipal e também deu chutes e socos no vereador, que agravaram as lesões corporais.
Diante dos fatos, os promotores de Justiça de Iporá João Luiz de Morais Vieira e Luís Gustavo Soares Alves ofereceram a denúncia contra Cléber, Darlan e Wagner pelo crime do artigo 157 (subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa), parágrafo 2º, inciso II (a pena aumenta-se de 1/3 até metade se há o concurso de duas ou mais pessoas), do Código Penal.
Acatando os pedidos do MP, a Justiça condenou os três pelo delito de roubo, praticado para omitir a divulgação do evento que era proibido na pandemia, e também pelo fato da infração ter sido cometida durante um estado de calamidade pública, no caso, a Covid-19. Pesou na dosimetria das penas dos condenados ainda a infração penal contra o patrimônio ter sido praticada mediante grave ameaça à pessoa. A pena aplicada a cada um foi a seguinte:
– Cléber Araújo do Nascimento – 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e pagamento de pena pecuniária na proporção de 13 dias-multa, sendo o valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente a época do fato para cada dia-multa, tendo em vista a situação econômica;
– Darlan da Silva Brito – também 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e pagamento de pena pecuniária na proporção de 13 dias-multa;
– Wagner Rodrigues das Neves – 8 anos de reclusão, já que ele agiu com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo (policial). O sentenciado deverá pagar ainda pena pecuniária de 20 dias-multa, observando a estrita proporcionalidade com o roubo do celular.
Para os três condenados, não foi possível a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão da pena aplicada e de a infração penal contra o patrimônio ter sido praticada mediante grave ameaça à pessoa, como previsto no artigo 44 do Código Penal. Os três deverão iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. No entanto, todos poderão recorrer da sentença em liberdade.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
PSOL pede prisão preventiva de Bolsonaro e Braga Netto ao STF A bancada do PSOL…
Gente boa do Blog, pelo andar da carruagem, mais uma secretaria na próxima gestão de…
O Prefeito Sou Eu: Prefeito Velomar Rios Não Terá Oposição Na Câmara De Vereadores Gente…
Mesmo Sendo Contra a Lei, Jair Humberto Deverá Ser Reeleito Presidente da Câmara de Vereadores…
Frente a frente com Moraes, Mauro Cid faz novas revelações e se salva da prisão…
Brasil e ONU lançam Iniciativa Global contra as fake news climáticas A Iniciativa Global…