Aplicativo é gratuito e pode ser baixado nos sistemas Android e iOS
Estamos a quase 100 dias das Eleições 2024. Para votar, é preciso apenas um documento com foto, e o e-Título, se devidamente atualizado, é suficiente para você se identificar no pleito. O aplicativo móvel da Justiça Eleitoral funciona como uma versão digital do título de eleitor, além de garantir que seus dados estejam sempre disponíveis e seguros. Se você ainda não tem o app, faça logo o download nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
Para que você possa se identificar pelo aplicativo, o seu perfil no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
❗ A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais “filas virtuais” nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.
Lançado em 2018, o aplicativo conta atualmente com 45.353.482 usuárias e usuários ativos e um total de 90.223.242 downloads.
A plataforma também está cada vez mais acessível: com tons de azul, a visibilidade fica mais apropriada para pessoas com deficiência visual, com baixa visibilidade ou daltônicas.
Assim que baixar o aplicativo no seu telefone ou tablet, basta preencher os dados solicitados – nome, data de nascimento, CPF e, se constar, nomes dos pais.
Atenção: as informações precisam ser exatamente iguais às que estão no cadastro eleitoral. Se houver o preenchimento de alguma informação diferente daquela lançada no cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título.
Também é possível preencher os dados de maneira automática, por meio da leitura do QR Code do título de eleitor em papel comum.
Além de ser usado para se identificar no dia do pleito, o app oferece uma série de serviços e informações. Por meio dele, é possível gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros, tudo sem a necessidade de deslocamento a um cartório.
Vale lembrar que não é possível votar apenas com o título eleitoral em versão física, pois esse documento não tem foto. Logo, é necessário apresentar um documento pessoal com fotografia, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).
Neste ano, serão realizadas eleições municipais em 5.569 cidades do Brasil. Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
No dia 9 de maio – 150 dias antes da eleição –, foi fechado o cadastro eleitoral. Esse foi o prazo para que eleitoras e eleitores tirassem o título de eleitor e regularizassem pendências que pudessem impedir o direito de voto.
Para poder exercer outros direitos que exijam a apresentação da quitação eleitoral, basta emitir a certidão circunstanciada. Posteriormente, a partir do dia 5 de novembro, será possível requerer o alistamento eleitoral e regularizar pendências.
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