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STF tem maioria a favor do recurso que amplia bancadas do PCdoB, PSB e PSOL

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STF tem maioria a favor do recurso que amplia bancadas do PCdoB, PSB e PSOL

 

Seis dos onze ministros já votaram a favor do recurso. São eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin

 

(Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil)

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (21) a favor do recurso para que a regra das sobras eleitorais disputadas por todos os candidatos seja aplicada nas eleições de 2022, o que afeta a atual composição da Câmara.

Partidos da base aliada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como PCdoB, PSB e PSOL ampliam suas bancadas e o PL, de Bolsonaro, perderia duas cadeiras.

Seis dos onze ministros já votaram a favor do recurso. São eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

O julgamento foi suspenso após um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça. Sendo assim, a votação será retomada do zero no plenário físico.

O voto de Zanin a favor da prevalência da regra nas últimas eleições foi decisivo, uma vez que o seu antecessor Ricardo Lewandowsky votou a favor do alcance da regra a partir das eleições de 2024.

Leia mais: STF anula restrição de acesso a vagas eleitorais para partidos com menos votos

Caso todos os ministros mantenham seus votos, sete deputados perderão seus mandatos e outros sete assumem as vagas ainda este ano.

A maior mudança será na bancada do Amapá, onde perdem o mandato: Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Dr. Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL).

Com isso, assumem as vagas pelo estado: Professora Marcivânia (PCdoB), Paulo Lemos (PSOL), André Abdon (Progressistas) e Aline Gurgel (Republicanos).

No Distrito Federal (DF), Gilvan Máximo (Republicanos) perderia o mandato para Rodrigo Rollemberg (PSB).

Em Rondônia, perde o mandato Lebrão (União Brasil) e no Tocantins Lázaro Botelho (Progressistas). Assumem no lugar deles: Rafael Bento (RO) e Tiago Dimas (TO), ambos do Podemos.

Entenda o caso

Em fevereiro, o plenário do STF, por 7 votos a 4, julgou inconstitucional a lei que estabelecia a regra a 80-20, na qual as sobras eleitorais seriam disputadas somente pelas siglas com pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Dessa forma, todos os partidos e candidatos passaram a ter o direito de disputar as sobras eleitoras. Contudo, por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a regra não valeria para a eleição de 2022.

AUTOR
Blog do Mamede

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