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DENUNCIADOS PELO MPGO, TRÊS POLICIAIS MILITARES TORNAM-SE RÉUS POR SE APROPRIAREM DE VEÍCULOS APREENDIDOS DURANTE ABORDAGENS DE TRÂNSITO

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DENUNCIADOS PELO MPGO, TRÊS POLICIAIS MILITARES TORNAM-SE RÉUS POR SE APROPRIAREM DE VEÍCULOS APREENDIDOS DURANTE ABORDAGENS DE TRÂNSITO

Denúncia foi recebida pela Justiça em 16/5

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 79ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na auditoria militar, ofereceu denúncia contra três policiais militares por terem se apropriado de três veículos (carros e moto) apreendidos durante abordagens de trânsito nos dias 9, 13 e 29 de janeiro deste ano, em endereços diversos da região metropolitana da capital. A denúncia foi recebida ontem à noite (16/5) pela Justiça.

Segundo o MP, o sargento Leandro Alves dos Santos Correia e o soldado Amadeu Pereira Chaves nestas ocasiões deixaram de confeccionar os Registros de Atendimento Integrado (RAI) de apreensão dos veículos para satisfazerem interesse pessoal, na intenção de comercializar ou desviar em proveito próprio ou alheio os automóveis retidos.

De acordo com a denúncia, no dia 9 de janeiro deste ano, por volta das 19 horas, o sargento Leandro Alves e o soldado Amadeu Pereira, em equipe, patrulhavam a Avenida do Povo, na Região Noroeste de Goiânia, quando abordaram o condutor de um veículo Gol. Como o carro estava com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado, os policiais disseram ao motorista que o automóvel seria apreendido e recolhido. No entanto, isso não ocorreu. As investigações mostraram que o soldado assumiu a direção do Gol e o sargento se incumbiu da direção da viatura, deixando o local sem qualquer registro da apreensão.

Posteriormente, no dia 13, Amadeu entrou em contato com outro soldado, Thierry Oliveira da Cruz, oferecendo o carro em questão em negociação por um valor de R$ 3 mil.  Vinte dias após, Thierry revendeu o veículo a um terceiro, por R$ 500, 00 a mais do que ele pagou.
A promotora de Justiça Adrianni Santos Almeida, em substituição na 79ª PJ de Goiânia, explica que também no dia 13 de janeiro, o sargento Leandro Alves e o soldado Amadeu estavam em patrulhamento na Avenida Raposo Tavares, na Vila João Vaz, quando viram um veículo Cobalt fazer uma conversão proibida e decidiram abordar o motorista. Como no caso anterior, o carro estava devendo o IPVA desde 2021.

Assim, agiram da mesma forma, recolhendo o veículo, mas não realizando o RAI. No dia 30, o soldado Amadeu, novamente, entrou em contato com o soldado Thierry, a quem entregou o carro, mais R$ 27 mil, em troca de uma caminhonete S-10, a qual pertencia ao policial. Seguindo a mesma linha de ação, o soldado Thierry Cruz vendeu o automóvel para um terceiro, que, logo depois, também o repassou a outra pessoa.

Segundo exposto na denúncia, o terceiro caso ocorreu no dia 29 de janeiro quando a dupla de policiais avistou uma motocicleta em alta velocidade, em Goianira. Ao abordarem o condutor e realizar pesquisas viram que o veículo devia o IPVA. Assim, repetiram pela terceira vez a prática da apreensão. No entanto, o proprietário da moto procurou a 22ª Delegacia de Polícia de Goianira, porque dias depois tentou localizar o veículo e descobriu que não havia registro da ação policial de apreensão nos sistemas integrados.

Ato foi denunciado por vítima e caso posteriormente encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar

O caso foi parar na Corregedoria da Polícia Militar e resultou na instauração de procedimento de apuração e medidas disciplinares cabíveis. Com base nos fatos narrados, o MP ofereceu a denúncia dos três profissionais, sendo que o sargento Leandro Alves e o soldado Amadeu foram denunciados com base nas condutas tipificadas no artigo 303 caput (apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio) e artigo 319 caput (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal), por três vezes, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar.

Já o soldado Thierry Cruz foi denunciado pela conduta tipificada no artigo 254 caput (adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte), por duas vezes, na forma do artigo 79, ambos do Código Penal Militar.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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