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STF mantém prisão de delegado acusado do homicídio de Marielle Franco

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STF mantém prisão de delegado acusado do homicídio de Marielle Franco

Para o ministro Alexandre de Moraes, a periculosidade de Rivaldo Barbosa e a gravidade das condutas atribuídas a ele justificam a manutenção da prisão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, um dos acusados pelo homicídio da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele negou pedido de liberdade feito pela defesa de Rivaldo no Inquérito (INQ) 4954.

Na decisão, o ministro enfatizou que a periculosidade social e a gravidade das condutas atribuídas ao investigado, aliadas à necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública, justificam a manutenção da prisão. Ele lembrou que, de acordo com as provas que embasaram o pedido de prisão, Rivaldo, então supervisor de todas as investigações de homicídios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, teria sido cooptado pelo deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) e pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, também denunciados, para que garantisse a impunidade da organização criminosa.

Periculosidade

Rivaldo também teria exigido dos executores do homicídio, Ronnie Lessa e Macalé, que a execução não fosse feita na Câmara de Vereadores, para evitar que a investigação fosse conduzida por órgãos federais, e não por ele. O ministro observou ainda que o elo entre Rivaldo e a milícia do Rio de Janeiro, de acordo com os fatos narrados pela Polícia e pela Procuradoria-Geral da República, revelam sua elevada periculosidade.

“Rivaldo Barbosa teria sido um dos arquitetos de toda a empreitada criminosa e peça fundamental em sua execução”, assinalou. “Assim, detém conhecimento sobre todos os elementos probatórios nucleares para a investigação, de modo que poderá, em liberdade, empreender esforços com o fim de afastá-los do alcance da Polícia Judiciária”.

Leia a íntegra da decisão.

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