Corte entendeu não haver ilegalidade caso o ex-presidente seja alvo de mandado de prisão
Publicado pelo Portal Vermelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar um pedido para encerrar o inquérito sobre a tentativa de golpe em 8 de janeiro contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Pela legislação, qualquer pessoa pode impetrar um HC em favor de terceiro.
Em março, o relator Nunes Marques, se posicionou contra o habeas corpus preventivo. O ministro concluiu que não havia qualquer “ilegalidade evidente” na investigação contra Bolsonaro que justificasse um habeas corpus.
Em seu voto, o relator aplicou uma súmula do Supremo segundo a qual não cabe HC contra decisão colegiada do próprio tribunal. “Não verifico ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, disse Marques.
Nunes Marques foi seguido pelos colegas Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. O ministro Alexandre de Moraes, que julga outras ações contra Bolsonaro, declarou-se impedido e não participa do julgamento. O julgamento está sendo realizado através do plenário virtual e os ministros têm até o fim desta sexta (17) para votar. Com a maioria formada, o STF rejeita a teoria do militante bolsonarista.
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