Sentença foi proferida pelo júri da comarca na última sexta-feira (3/5)
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o policial militar Paulo Márcio Tavares foi condenado pelo Tribunal do Júri a seis anos de reclusão pela morte de Tiago Messias Ribeiro, refém do roubo de um carro, ocorrido em novembro de 2017, em Senador Canedo. A sessão do Tribunal do Júri de Senador Canedo se encerrou na madrugada da última sexta-feira (3/5). O Ministério Público vai interpor recurso objetivando aumentar a pena aplicada e para a decretação da perda do cargo.
O policial militar Gilmar Alves dos Santos, também denunciado pelo MPGO, foi absolvido do crime pelo júri – os jurados entenderam que ele não efetuou disparos contra a vítima. Ambos foram ainda absolvidos pela morte do adolescente autor do roubo.
Atuaram na acusação, pelo MPGO, os promotores de Justiça Bruno Barra Gomes (promotor natural, que atua na comarca) e os promotores Caio Affonso Bizon e Bernardo Monteiro Frayha, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp).
Narra a denúncia que os réus, integrantes do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT), foram comunicados, por rádio, da ocorrência do roubo. A partir daí, a equipe policial passou a fazer patrulhamento nas imediações da Avenida Dom Emanuel, quando recebeu, via rádio, pedido de apoio a uma viatura policial que fazia o acompanhamento de um veículo em fuga.
Assim, ao passar pelo cruzamento da Avenida Dom Emanuel com a Avenida Progresso, eles identificaram o carro roubado. Em seguida, desembarcaram da viatura, foram em direção ao veículo e começaram a efetuar disparos em direção à vítima Tiago Ribeiro e ao autor do roubo.
Conforme a denúncia, mesmo após a parada do veículo, Paulo Márcio continuou a atirar na direção dos dois ocupantes do carro. A ação foi registrada por câmeras de segurança de um posto de gasolina.
Assim, foi possível ainda verificar que os réus buscaram alterar a cena do crime e induzir em erro a investigação. Para tanto, detalhou a peça acusatória, Gilmar abriu a porta do carro, retirou o corpo do adolescente e o arrastou para cerca de quatro metros para fora do veículo. Na sequência, entrou no veículo pelo lado do passageiro e, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou disparos de dentro do carro em direção ao para-brisa, com o objetivo de simular que disparos foram efetuados contra a viatura.
Os policiais envolvidos já haviam sido condenados pelos crimes de falsidade ideológica e fraude processual (Gilmar Alves) e prevaricação (Paulo Márcio), porém, tiveram suas punibilidades extintas pelo Tribunal de Justiça em julho de 2023, em razão de prescrição.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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