CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, JUSTIÇA, PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA, PRIVATIZAÇÃO DA SABESP, SABESP, SINTAEMA
Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (Sintaema) apresenta queixas crime e denuncia projeto: “processo escandaloso de destruição do patrimônio do povo paulistano”
Publicado pelo Portal Vermelho
A liminar que suspendia a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) na cidade de São Paulo foi derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, nesta terça-feira (7).
Com o atropelo da vontade do povo para satisfazer o projeto privatista do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), apoiado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), os vereadores da cidade aprovaram, no último dia 2, a adesão do município ao projeto que permite ao Estado passar o controle acionário da Companhia para a iniciativa privada.
Além de desrespeitar a população, que não foi consultada, a votação dos vereadores ocorreu sob a marca da ilegalidade, em descumprimento de determinação judicial. Isto fez com que a justiça suspendesse os efeitos da aprovação da Câmara, que recorreu e agora obteve a derrubada da liminar.
Em sua decisão, Torres Garcia apontou que para anular a lei aprovada seria necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nesse sentido, não cabe mandados de segurança e similares.
Apesar do revés, a direção do Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo) reforça que seguirá na luta contra a venda da Sabesp e denunciando este “processo escandaloso de destruição do patrimônio do povo paulistano”.
O sindicato ainda apresentou queixa-crime contra a Câmara Municipal, pois o “estudo de impacto orçamentário, elaborado pela gestão municipal, não esclarece os questionamentos do judiciário nem informa a metodologia aplicada”, além de pedir abertura de investigação criminal para que se apure os responsáveis pela realização da segunda votação do projeto de privatização em descumprimento de ordem judicial.
*Informações Sintaema
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