O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Mota propôs ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Finanças de Itumbiara, Nilson de Souza Freire, requerendo ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos em razão de negligência em tratamento de dívida tributária devida à União. Uma das consequências da ingerência do gestor foi a imposição de multa de ofício de mais de R$ 2 milhões ao município, posteriormente reduzida pela Receita Federal a cerca de R$ 700 mil.
Na ação, o promotor relata que, em janeiro de 2010, auditores da Receita Federal noticiaram irregularidades na administração do município de Itumbiara, em especial quanto ao recolhimento da Contribuição para Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) à União.
Consta que, apesar de o município ter sido alertado oficialmente sobre essa situação, não houve qualquer providência para o pagamento do tributo. Foi apurado ainda que, entre 2006 e 2007, a prefeitura recolheu valores muito inferiores ao correto, o que acabou culminando na aplicação de multa, conforme ação fiscal encerrada em 2009.
O MP requer, portanto, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do acionado e, ao final, o ressarcimento das parcelas pagas e que venham a ser pagas decorrentes da multa imputada ao município e a condenação de Nilson Freire nas penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
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