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Delegados são denunciados por falsidade ideológica na apuração de morte de cronista esportivo

Acusação envolve a inserção de informações falsas em termo de declarações

O Ministério Público de Goiás denunciou nesta semana os delegados de polícia Manoel Borges de Oliveira e Everaldo Vogado da Silva, bem como o escrivão de polícia João Ferreira dos Santos, pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal. A prática do delito está relacionada a irregularidades que teriam sido cometidas pelos delegados, com a colaboração do escrivão, na apuração de fatos relacionados à morte do cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira, assassinado em 5 de julho de 2012.

Segundo salienta a peça acusatória, assinada pelo promotor de Justiça Fausto Campos Faquineli, os dois delegados fizeram inserir declarações falsas em documento público, “com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, o que caracteriza o crime de falsidade ideológica. Em relação a João Ferreira dos Santos, a acusação é de que ele concorreu para a prática dos delitos.

A denúncia relata que, em 13 de março de 2013, o delegado adjunto do 4º Distrito Policial de Goiânia, Everaldo Vogado, instaurou inquérito policial para apurar delitos de calúnia e outros fatos, a partir de representação feita por Ruy Cruvinel Neto, advogado de Maurício Borges Sampaio. Neste época, Maurício Sampaio e o açougueiro Marcus Vinícius Pereira Xavier estavam presos como suspeitos de envolvimento na morte de Valério Luiz. Sampaio foi denunciado como mentor do crime e Marcus Vinícius, como coautor da execução.

A representação feita pelo advogado pedia a apuração de delito que teria sido cometido por Lorena Nascimento e Silva Oliveira, viúva do cronista esportivo, em entrevista da jornal de Goiânia, na qual ela afirmava que pessoas ligadas a Maurício Sampaio estariam assediando com ofertas de dinheiro o açougueiro Marcus Vinícius, apontado como executor de Valério Luiz e que estava detido na carceragem da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH).

Segundo destaca o promotor, o inquérito policial que embasa a denúncia, conduzido pela Gerência de Correições da Polícia Civil, apurou que o delegado Manoel Borges, então titular do 4º DP e prevalecendo de seu cargo, sem a presença do colega Everaldo, que presidia o inquérito referente à representação, dirigiu-se à DIH no dia 4 de abril de 2013 para tomar o depoimento de Marcus Vinícius. No momento das declarações, sustenta a denúncia do MP, participavam do ato investigatório apenas Manoel Borges, o açougueiro e o escrivão João Ferreira dos Santos. “Mesmo com a ausência do presidente do inquérito, o denunciado Manoel fez constar, falsamente, no termo de declarações a presença e o nome do delegado Everaldo como a autoridade policial responsável pela colheita das declarações de Marcus Vinícius”, alega a peça acusatória.

Conforme destaca o MP, no decorrer do interrogatório, Manoel Borges interrogou Marcus Vinícius sobre o envolvimento de Maurício Sampaio no crime contra Valério Luiz, fato esse sobre o qual já havia investigação concluída e ação penal instaurada. No depoimento, afirma a denúncia, o delgado fez inserir falsamente no termo de declarações, como resposta de Marcus Vinícius, a seguinte frase: “…que não tem conhecimento da participação do Maurício Sampaio neste episódio que resultou na morte de Valério Luiz…”.

Na avaliação do MP, o escrivão João Ferreira teria auxiliado na falsidade ao digitar e registrar, conscientemente, sob a orientação de Manoel Borges, as declarações inverídicas mencionadas. Como sustenta a denúncia, as orientações dadas pelo delegado eram “manifestamente ilegais”.

Já a conduta delituosa de Everaldo Vogado ocorreu, conforme o promotor, quando ele inseriu falsamente sua assinatura no termo de declarações do açougueiro, como se ele próprio tivesse conduzido o interrogatório. “Ele também procedeu dolosamente, pois, mesmo ciente da falsidade (sabia que não havia praticado aquela atividade investigatória), subscreveu o termo de declarações questionado como se houvesse presidido e participado do ato, para atribuir ao documento aspecto de regularidade e oficialidade”, argumenta a denúncia.

Perícia
O MP relata na peça acusatória que, ao ser novamente ouvido pela Gerência de Correições da Polícia Civil, na presença de seu advogado, no dia 22 de maio de 2013, Marcus Vinícius asseverou desconhecer o termo de declarações, assinado em 4 de abril, como o referente às informações prestadas ao delegado Manoel.

O promotor menciona ainda a conclusão de perícia realizada no curso das investigações em um pen drive no qual Manoel Borges gravou em áudio e vídeo o depoimento de Marcus Vinícius. Foram gravados 30 minutos e 5 segundos da oitiva e, após a análise, o perito atestou a impossibilidade de visualizar a face dos interlocutores e concluiu pela discrepância entre parte do que consta do termo de declarações e o que está no vídeo, havendo trechos no depoimento formal que não estão do áudio.

Habeas Corpus
Cópia do termo de declarações falsificado, lembra a denúncia, foi fornecida aos advogados de Maurício Sampaio e, com base neste documento, foi impetrado habeas corpus em favor dele no Tribunal de Justiça, que deferiu o pedido e determinou a soltura do réu. No voto que prevaleceu, pondera o promotor, preponderou o conteúdo do termo de declarações falsificado.

Pena
O crime de falsidade ideológica tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão, quando a falsificação incide sobre documento público, sendo aumentada de um sexto quando os envolvidos são funcionários públicos.

Junto com o oferecimento da denúncia, o promotor Fausto Faquineli requereu o arquivamento dos autos em relação ao crime de corrupção passiva privilegiada, no qual Manoel Borges também tinha sido indiciado. Segundo justificou, não há elementos de prova suficientes no inquérito para a denúncia em relação a esse delito. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Blog do Mamede

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