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AÇÃO PROPOSTA PELO MPGO PEDE QUE MUNICÍPIO DE ANHANGUERA IMPLEMENTE DE IMEDIATO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

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AÇÃO PROPOSTA PELO MPGO PEDE QUE MUNICÍPIO DE ANHANGUERA IMPLEMENTE DE IMEDIATO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Município não está inserido no Sinase

Diante da inércia do município de Anhanguera em implementar um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (PMAS), o Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu acionar judicialmente a administração pública local pedindo providências imediatas para resolver a questão. O PMAS, estabelecido na Lei nº 12.594/2012, é um conjunto de ações integradas na área da assistência social, educação, saúde e segurança pública do município. Ele visa a estabelecer métodos, regras, providências e critérios de atuação da rede de atendimento a adolescentes que praticam atos infracionais.

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga, titular da Promotoria de Goiandira (comarca da qual faz parte Anhanguera), explica que, de acordo com o artigo 5º, I a III, da Lei Federal nº 12.594/2012, compete aos municípios formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SMAS), respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado. Compete também às prefeituras elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o plano nacional e o respectivo plano estadual, além de manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

Lucas Arantes Braga afirma que, desde 2020, a administração pública local vem sendo questionada pelo MP sobre a falta do plano. Em resposta aos questionamentos, o município informou que estava em discussão junto ao Estado de Goiás para traçar as bases para a implantação do mencionado plano, mas que não havia previsão para a sua conclusão.

Falta do plano deixa o município fora do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

Segundo o promotor, por não ter um PMAS, o município não está inserido no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Assim, não realiza atendimento inicial do adolescente infrator e sua família, não implementa medidas socioeducativas em meio aberto, não capacita seus servidores públicos e não oferece serviços de saúde (tratamento contra drogas, alcoolismo, psicologia) nem ao jovem nem a seus familiares.

No sentido de, mais uma vez, cobrar o município sobre a elaboração do plano, o Ministério Público expediu, em junho de 2023, uma recomendação. Entretanto, a prefeitura apenas informou que o PMAS estava sendo elaborado, sem dar maiores detalhes com relação ao prazo de conclusão, os estudos técnicos e as providências adotadas para a confecção do documento.

Sendo assim, diante do perigo da demora, não restou ao promotor outra medida a não ser judicializar a questão, propondo uma ação civil pública com pedido liminar. Na ACP, o pedido é para que a Justiça determine que o município de Anhanguera elabore um relatório ou plano de ação a fim de discriminar quais providências serão tomadas para a criação e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. No documento deverão constar as informações dos nomes dos profissionais que irão realizar os estudos do PMAS; quais levantamentos de dados e estudos técnicos serão realizados; data de início da elaboração do plano, não superior a 30 dias; e prazo de conclusão do PMAS, que não poderá ser superior a 90 dias.

No mérito, o MP requer a imposição de uma multa no valor de 50 salários mínimos a ser paga, solidariamente, pelo requerido e seu representante legal (prefeito). O valor deve ser revertido para um fundo, projeto ambiental ou instituição sem fins lucrativos indicados pelo Ministério Público.

(Texto: Mariani Ribeiro- Foto: Banco de dados/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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