Intervalo permite aos políticos trocar de partido sem perder o mandato
Você sabia que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato? Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.
Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.
Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação Candidato a prefeito de São…
Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão Além de ampliar o período…
Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia” O aumento para…
Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras Relatório do…
Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social Deputada federal disputa para ser a 1ª…
Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira Os economistas…