MPGO destacou que acusada expôs suas pacientes a iminente risco de lesão
Em decisão proferida nesta quinta-feira (15/2), a 3ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a cirurgiã-dentista Hellen Kácia Matias da Silva. Diante da decisão, a acusada, que está presa, irá responder à ação penal pela prática dos seguintes crimes:
Conforme descrito na denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Nádia Saab Aleixo, em substituição na 31ª Promotoria de Goiânia, a denunciada, apesar de sanções aplicadas na seara ético-administrativa (processos éticos no Conselho Regional de Odontologia), estava exercendo irregularmente a profissão pelo menos desde 2020, excedendo sua atribuição de cirurgiã-dentista, bem como os limites autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia.
Conforme apurado, ela utilizava as redes sociais, sobretudo perfis no Instagram, com o intuito de atrair clientes para a realização de determinados procedimentos cirúrgicos expressamente vedados para a classe (artigo 1º da Resolução nº 230/2020, do Conselho Federal de Odontologia), pois são privativos de profissionais de medicina.
A peça acusatória aponta que os procedimentos eram realizados com frequência pela denunciada, que divulgava os resultados nas redes sociais. Além disso, detalha o MP, a cirurgiã-dentista “ministrava cursos para outros profissionais, igualmente não habilitados, executarem ditos procedimentos cirúrgicos, de sorte que diversas cirurgias eram realizadas por seus alunos, sob sua supervisão, em pessoas denominadas pacientes-modelo”.
A promotora destaca ainda que a acusada expôs suas pacientes a iminente risco de lesão ao executar serviços de alto grau de periculosidade, contrariando as determinações do seu Conselho de classe, sem dispor de estrutura física e humana para tanto, já que as pacientes eram operadas em uma sala típica de consultório dentário, em ambiente inadequado para realização de cirurgias. Neste sentido, a conduta configura o crime previsto no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor.
Detalhando as condutas consideradas criminosas, a denúncia ressalta que a acusada utilizava as redes sociais para, “mediante publicações enganosas sobre a natureza e qualidade dos procedimentos cirúrgicos divulgados, induzir pacientes em potencial a erro acerca da regularidade e segurança dos seus serviços, sem fornecer informações precisas e corretas sobre a gravidade, proporção, riscos e consequências de aludidas práticas”.
Conforme pontuado pela promotora na peça acusatória, algumas pacientes eram submetidas a cirurgias sem consulta prévia com a denunciada, que, em certos casos, sequer as entrevistava ou solicitava exames pré-operatórios. Além disso, as pacientes, por vezes, eram induzidas a acreditar que os procedimentos seriam simples, que os dentistas teriam atribuição para tanto e que a equipe da odontóloga contaria com a estrutura necessária para lidar com eventuais emergências.
A denúncia traz trechos de depoimentos de pacientes, que indicam como a acusada agia e descrevem as lesões sofridas. O relato é específico e minucioso em relação às pacientes vítimas de lesões corporais.
Na decisão de recebimento da denúncia, o juiz Carlos Gustavo de Morais, da 3ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, acolhendo pedido do MP, determinou o desmembramento do feito (separação em novo processo), autuando-se um novo procedimento em relação a outros três profissionais que foram investigados no inquérito policial, uma vez que estes, muito embora sejam investigados por delitos da mesma natureza, os praticaram de forma individual, em tempos distintos e contra vítimas diferentes. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: banco de imagens)
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