Recomendação visa adequação do quadro de professores do estado
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou, nesta segunda-feira (5/2), que o Estado de Goiás tome uma série de providências para a regularização do quadro de professores, com a nomeação e posse dos aprovados em concurso público, em número que alcance o suprimento de todos os déficits de professores existentes na rede estadual de educação. Também foi recomendada a regularização dos contratos temporários de professores por meio de processo seletivo em obediência às normas legais.
A recomendação, feita pela promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, foi dirigida à secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, e ao secretário de Estado da Administração, Francisco Sérvulo. O documento pede que eles tomem, de forma urgente, as seguintes providências:
A promotora Carmem Lúcia aponta na recomendação que a Seduc e suas Coordenadorias Regionais da Educação subordinadas vêm realizando seleções e contratações de professores de forma indiscriminada. Além disso, protelam a prestação de informações requisitadas, e ao responder, o fazem de forma incompleta e desacompanhada de documentação comprobatória.
Segundo aponta a promotora, foram aprovados 4,2 mil candidatos no concurso público regido pelo Edital nº 7/2022, além de mais de 3 mil candidatos habilitados no cadastro de reserva. Esse concurso foi homologado no dia 30 de janeiro de 2023, para provimento de vagas no cargo de professor nível III do quadro de pessoal da Seduc.
Contudo, há indícios de preterição dos aprovados em concurso público classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo edital, bem como aprovados em cadastro de reserva, por pessoas contratadas individualmente, por meio de processo seletivo simplificado para os mesmos cargos em que existem candidatos aprovados.
Também foram apurados indícios de que as contratações temporárias não se destinam a suprir as vagas existentes em razão de afastamentos temporários dos titulares de cargos efetivos, isto é, aquela vacância em que o titular do cargo efetivo está afastado por uma circunstância provisória, nem para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para a promotora, “a opção por processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores, em detrimento da nomeação de professores qualificados que passaram pelo crivo de concurso público, onde o candidato, para concorrer à vaga, se submete a várias fases (inscrição, prova objetiva, prova discursiva, avaliação de títulos), fere o direito social à educação assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta”.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)
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