Vereador exigiu vantagem indevida a uma pessoa
Ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou o imediato afastamento de Israel Matozinho da Silva Figueira das funções de vereador e de presidente da Câmara Municipal de Rialma. Ele também está proibido de acessar as dependências da Casa Legislativa.
Essas medidas cautelares foram pedidas pelos promotores de Justiça Tommaso Leonardi e Pedro Furtado Schmitt Corrêa e pela promotora Bárbara Olavia Scarpelli em cota (manifestação complementar) à denúncia oferecida contra o vereador e que também inclui Márcio Rhangel Silva Sousa. Na denúncia, os dois estão sendo acusados do crime de concussão – previsto no artigo 316 do Código Penal –, que é cometido quando um funcionário público usa o cargo para exigir vantagem indevida.
O MPGO sustenta que o vereador Israel Matozinho fez denúncia à Polícia Militar Ambiental, informando a prática do delito de supressão de vegetação sem a devida licença ambiental, ocorrido em uma fazenda no município de Rialma. Posteriormente, ele compareceu ao local e abordou a pessoa responsável pelo desmatamento. Utilizando-se da sua função de vereador, conforme a denúncia, coagiu a pessoa a lhe transferir R$ 16 mil, sob a ameaça de que, caso não o fizesse, chamaria a imprensa e iria até o Ministério Público.
Sob a promessa de que o vereador faria uma interferência no processo administrativo ambiental que seria instaurado, o envolvido efetuou depósitos bancários na conta de um supermercado localizado na cidade de Nova Glória, cujo proprietário, à época, era Márcio Rhangel. Os depósitos dos valores exigidos, assim como a posterior transferência para a conta da empresa MI Produções, pertencente ao vereador, estão devidamente comprovados nos extratos bancários dos réus, detalha a denúncia.
Desse modo, a decisão judicial determinou ainda o bloqueio de eventuais valores existentes nas contas de Israel Matozinho e da pessoa jurídica MI Produções, e nas contas de Márcio Rhangel e da pessoa jurídica Supermercado Popular. Os valores existentes nas contas, até o limite de R$ 257.500,00, ficarão bloqueados até a resolução definitiva do processo. Por fim, foi determinado o afastamento do sigilo bancário dos réus e dessas pessoas jurídicas ligadas a eles.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)
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