MP também foi favorável à conversão da prisão temporária em preventiva
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 83ª Promotoria de Justiça de Goiânia, denunciou hoje (17/1) a advogada de 31 anos investigada pelas mortes, por envenenamento, de Leonardo Pereira Alves e Luzia Tereza Alves, de 86 anos, respectivamente pai e avó do ex-namorado dela, Leonardo Pereira Alves Filho. Ela também foi denunciada pela tentativa de homicídio de Agostinho Alberto Alves e João Alves Pereira (tio e avô de Leonardo Filho, respectivamente).
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Spiridon Anyfantis, a acusada, alegando rejeição por parte do ex-namorado e de alguns parentes dele, adquiriu, no dia 8 de dezembro, pela internet, uma substância tóxica, que foi entregue em sua residência, na cidade de Itumbiara, no Sul de Goiás. No dia 16 de dezembro, por meio de um aplicativo de entrega, a denunciada pediu que o produto fosse levado a ela no hotel onde estava hospedada, em Goiânia.
As investigações apontaram que a advogada realizou pesquisas em seu celular a fim de obter informações sobre as consequências mortais da substância em caso de consumo humano. Também no dia 8 do mês passado, conforme os autos, a advogada enviou uma mensagem a Leonardo Filho perguntando seu maior medo: morrer ou perder alguém da família. O médico respondeu que seria perder os familiares.
Segundo o inquérito, no dia 17 de dezembro, a denunciada, que afirmava estar grávida do médico Leonardo Filho, comprou cinco bolos de pote e quatro bolos gelados em um estabelecimento comercial, os envenenou com a substância adquirida e, em seguida, foi até a casa das vítimas a pretexto de fazer uma visita. Na ocasião, foram servidos e consumidos os produtos envenenados. Leonardo Pereira Alves e a mãe, Tereza Alves, comeram os doces, que também foram oferecidos a Agostinhos e João Alves, que recusaram as guloseimas.
A denúncia aponta ainda que a advogada permaneceu na residência até o momento em que as vítimas começam a passar mal. Nesse momento, ela foi embora e, na sequência, pegou uma carona para Itumbiara.
Com o agravamento do quadro de saúde dos dois envenenados, ambos foram levados ao hospital, onde foram internados e acabaram morrendo. Com o início das investigações policiais sobre o caso, as comidas ofertadas no café da manhã passaram por perícia, sendo detectado no bolo de pote o veneno.
As investigações da polícia apontaram que a advogada, após o término com Leonardo Filho, o vinha ameaçando, anonimamente, de morte e também sua família, por meio de mais de cem números de telefones diferentes, usando uma tecnologia para mascarar o número original utilizado. No entanto, o médico descobriu ser a ex a autora das ameaças. Ele só não comunicou aos familiares, pois acreditava na gestação e que não queria prejudicar o relacionamento da família com a criança.
Diante dos fatos expostos, o Ministério Público denunciou a advogada por dois homicídios triplamente qualificados: com o emprego de meio insidioso (com emprego de veneno), por motivo torpe (forma de vingança contra o ex-namorado) e também cometidos mediante dissimulação, já que a denunciada, de forma dissimulada, ministrou substância química dentro dos bolos de pote a fim de ocultar para quem fosse consumir, sabendo que lhes causaria intoxicação. Ela também foi denunciada pelas tentativas de homicídio contra outras duas pessoas, já que ofereceu a elas as guloseimas envenenadas e as mortes só não se concretizaram porque ambos recusaram os doces.
Assim, o MP pede que a denunciada responda pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV e parágrafo 7º, todos do Código Penal, no caso das vítimas Leonardo Pereira Alves e Luzia Tereza Alves. Além disso, requer que ela responda ainda pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, II e IV e parágrafo 7º, inciso II, combinado com artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, em face das vítimas Agostinho Alberto Alves e João Alves Pereira, em concurso formal previsto no artigo 70, segunda parte do Código Penal.
Por fim, o MP pede ainda que seja determinada a reparação dos prejuízos materiais e morais sofridos pelas vítimas, na forma do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Em manifestação anexa à denúncia, o Ministério Público se posicionou favorável à conversão da prisão temporária da advogada em prisão preventiva, diante do nível de periculosidade demonstrado pela denunciada. O pedido foi formulado pela autoridade policial. Segundo o MP, a liberdade dela coloca em risco a garantia da ordem pública e também representa risco à vida de Leonardo Pereira Alves Filho e seus demais familiares, além da sociedade em geral. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
*O MPGO não divulga nomes de acusados antes do recebimento da denúncia pela Justiça
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