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Justiça argentina suspende reforma trabalhista de Milei em vitória sindical

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Justiça argentina suspende reforma trabalhista de Milei em vitória sindical

 

Após acionar a Câmara Nacional do Trabalho, a Confederação Geral do Trabalho (CGT) obtém a primeira vitória dos trabalhadores contra o governo de extrema-direita de Javier Milei

 

Foto: Reprodução

A Justiça da Argentina suspendeu, nesta quarta (3), os efeitos da reforma trabalhista decretada pelo presidente Javier Milei. As medidas foram publicadas no “decretaço” assinado pelo governo ultraliberal que prevê a desregulamentação da economia e o fortalecimento do mercado.

O texto do DNU (Decreto de Necessidade e Urgência), que modifica ou revoga mais de 350 normas, possui uma seção inteira para questões trabalhistas.

Tal como ocorreu no Brasil, em 2017, a retirada das proteções trabalhistas no projeto autoritário de Miei é justificada como uma necessidade para uma suposta modernização. A Justiça, no entanto, decidiu conceder uma medida cautelar pedida pela CGT (Confederação Geral do Trabalho).

Pela reforma, os patrões terão mais facilidade e menos custos para demitir seus empregados. Com a proteção trabalhista, as pessoas não podem ser demitidos por qualquer motivo e recebem indenizações quando saem da empresa.

“É notório que o segmento dos trabalhadores é socialmente vulnerável e, neste caso, encontram-se em jogo direitos de natureza alimentar. Não há dúvida de que se configuram circunstâncias graves e objetivamente inadiáveis que justificam a expedição da medida cautelar”, diz trecho do acórdão divulgado mais cedo pelo jornal Clarín.

Entre os argumentos apresentados, um dos magistrados questiona o caráter de urgência das medidas. É o primeiro freio imposto pelos tribunais ao DNU publicado por Milei em 20 de dezembro.

“Não está claro como as reformas propostas, se aplicadas imediatamente e fora do processo normal de promulgação de leis, poderiam remediar a situação referente à geração de emprego formal, especialmente quando o próprio decreto reconhece que ela está estagnada há 12 anos, o que impede, em princípio, considerar a irrupção de alguma circunstância súbita, imprevisível ou extremamente ‘excepcional’.”

A decisão é assinada pelos juízes Andrea García Vior e José Alejandro Sudera. A juíza María Dora González argumentou que o caso deveria ser remetido à Câmara de Recursos do Contencioso Administrativo Federal para decidir qual dos dois foros era competente para dar continuidade ao processo —o contencioso acumula diversos processos contra o DNU.

A CGT tem feito forte oposição ao texto desde sua publicação e, após a apresentação de um projeto de lei alinhado com a postura ultraliberal de Milei, anunciou uma greve nacional para o final de janeiro.

Em comunicado, os sindicalistas disseram que a “decisão judicial coloca um freio na reforma trabalhista regressiva e antitrabalhista”.

AUTOR
Blog do Mamede

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