A 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 80 mil a título de danos morais coletivos por assédio eleitoral cometido durante as Eleições 2022. O deputado nega que tenha cometido assédio (leia mais abaixo).
Em decisão assinada no último dia 25, o juiz apontou que Gayer cometeu assédio ao fazer campanha para o ex-presidente e então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A ação aponta que o parlamentar fez visita a algumas empresas, mas cita especificamente o caso de uma padaria de Goiânia, em que o o deputado foi filmado em reunião com funcionários do local durante o expediente.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia pedido a condenação com uma indenização de R$ 800 mil, mas o juiz definiu o valor de R$ 80 mil. A ação foi iniciada após denúncia anônima apontando que o parlamentar se reuniu com vários empresários e estava indo a empresas deles para assediar trabalhadores.
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