Presidente Lula sancionou a Lei nº 14.754, que passa vigorar a partir do próximo ano e tributa lucros e dividendos dos investimentos feitos pelos super-ricos
Publicado pelo Portal Vermelho
Os super-ricos passarão a pagar a conta para o povo brasileiro. Nesta quarta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que tributa offshores e fundos exclusivos dos super-ricos.
A Lei nº 14.754 passa a valer em 1º de janeiro de 2024. A publicação já feita no Diário Oficial da União traz que a medida altera o Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos exclusivos (com um único cotista) e sobre a renda obtida no exterior por meio de aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A Receita Federal ficará com o encargo de regulamentar as regras.
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O governo espera arrecadar R$ 30 bilhões até 2025 com o ato. Conforme coloca o Planalto, a nova lei “está alinhada às recomendações de organizações internacionais, promove a isonomia tributária e a eficiência econômica”.
Assim como a medida visa “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do IR sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
Fundos exclusivos
A ‘mamata’ dos fundos exclusivos, que só eram taxados no resgate da aplicação, acabou. Agora esta modalidade será igualada aos demais fundos. Isso quer dizer que os 2,5 mil brasileiros super-ricos com fundos exclusivos (com R$ 756 bilhões e 12,3% da indústria de fundos do Brasil) terão recolhimento feito no sistema come-cotas em que a cada 6 meses há tributação no IR. A alíquota será de 15% sobre os lucros e rendimentos para fundos de longo prazo e de 20% para investimentos de até um ano.
Offshores
Outra medida é a tributação das offshores, geralmente utilizadas para realizar investimentos financeiros em paraísos fiscais como forma de driblar a tributação nacional. A partir do próximo ano será realizada uma cobrança anual de 15% no IR, ao invés do atual modelo em que o mesmo percentual só é cobrado sobre o ganho quando o dinheiro retorna ao Brasil.
*Informações Planalto e Agência Brasil
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