Crime foi praticado por cerca de cinco anos
Um homem, de 42 anos, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) pelo estupro continuado (por pelo menos cinco anos) do próprio enteado, em Niquelândia, foi condenado pela Justiça a uma pena de 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Na sentença, foi reconhecida a prática, pelo acusado, do crime previsto no artigo 217-A (conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos), combinado com o artigo 226, inciso II (se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima), ambos do Código Penal (CP). Por fim, foi reconhecida a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 (crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa), também do CP.
De acordo com a denúncia, oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Niquelândia, de 2009 a 2015, o réu praticou, de forma contínua, atos libidinosos (atos sexuais) contra seu enteado. Quando a violência começou a ser praticada, o garoto tinha apena 5 anos. Conforme relatado, o denunciado, que viveu em união estável com a mãe da vítima por uma década, aproveitava-se da eventual ausência dela em casa para abusar do menino. Ele também cometia o crime quando levava o menino para auxiliá-lo em serviços realizados na fazenda onde moravam, sempre distante da residência e dos olhares de outros membros da família.
O promotor de Justiça Luan Vítor Santana, titular da 1ª Promotoria de Niquelândia, informou que a vítima contou em depoimento que só revelou os abusos à mãe em 2015, porque sempre era ameaçada pelo padrasto. Segundo ele, o réu afirmava que, caso contasse algo sobre o que acontecia, iria matar sua mãe e seus irmãos. Ainda em depoimento, a vítima afirmou que, devido a tudo o que passou, ficou fora da escola por três anos, pois não conseguia estudar.
Apesar de a defesa do réu ter requerido sua absolvição, alegando falta de provas, por todo o exposto e amparado nas provas colhidas durante a instrução processual, o juiz Érico Mercier Ramos julgou procedentes os pedidos feitos pelo MP e condenou o denunciado a 27 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Em razão da extensão da pena, o réu deverá cumpri-la em regime inicialmente fechado.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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