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IMPROBIDADE: APÓS RECURSO DO MPGO, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE CAVALCANTE É CONDENADO POR AUTORIZAR USO PESSOAL DE VEÍCULO OFICIAL

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IMPROBIDADE: APÓS RECURSO DO MPGO, EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE CAVALCANTE É CONDENADO POR AUTORIZAR USO PESSOAL DE VEÍCULO OFICIAL

Decisão acolheu parecer do MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a reforma de uma sentença para condenar também o ex-presidente da Câmara Municipal de Cavalcante André José da Silva em um processo por improbidade administrativa. Conforme os autos, os fatos ocorreram em 2009, quando o ex-vereador do município Bertolino Moreira Dias, com conhecimento e autorização do então presidente da Câmara, André José da Silva, utilizou o único veículo oficial do Poder Legislativo de forma indevida para uma viagem à Bahia.

Na ação de improbidade, proposta em 2009 pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, foi apontado que o ex-vereador, conhecido como Boto, deslocou-se com veículo e motorista da Câmara em razão de interesse particular. Apurou-se que ele buscaria uma caminhonete que estava naquele Estado. Além disso, no retorno para Cavalcante, o veículo da Câmara envolveu-se em um grave acidente.

Conforme argumentou a promotora, “a utilização do veículo para satisfação de compromisso privado causou prejuízo ao município, tanto pela utilização do veículo e de funcionário da Câmara (motorista), quanto pelo gasto de combustível à custa do erário”. Ocorre que, na sentença de primeiro grau, a Justiça condenou somente Bertolino Dias às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

 

MPGO reiterou a culpa do então presidente da Câmara de Cavalcante

Inconformada com a decisão, a promotora apresentou um recurso (apelação) contra a decisão. No pedido, ela reiterou que as provas produzidas na investigação do MPGO comprovam que André José teve conhecimento da utilização do veículo e nada fez para impedir o uso do carro oficial da Câmara. Na sessão da Sexta Câmara Cível do TJ que acolheu o pedido do Ministério Público, fez sustentação oral o procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs.

Pelo acórdão (decisão colegiada) do tribunal, foi determinada a reforma da sentença de primeiro grau, para também condenar André José às sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, ele deverá ressarcir o erário, terá os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, e está proibido de contratar com o poder público ou obter benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo mesmo período. Além disso, deverá pagar multa civil em valor equivalente a 12 vezes a remuneração recebia à época dos fatos.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

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