Condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade
Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em abril deste ano, um professor de uma escolinha de futebol que funcionava numa quadra esportiva de um bairro de Rio Verde foi condenado pela Justiça a 16 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, por estupro de vulnerável (crime previsto no artigo 217-A do Código Penal). O crime, como apontado no processo, foi cometido contra alguns de seus alunos, com idades variando entre 7 e 10 anos. No local, treinavam diversas crianças da região.
De acordo com o relatado pelo promotor de Justiça Marcelo Henrique Rigueti Raffa, titular da 9ª Promotoria de Rio Verde, em 2022, denúncias anônimas apontaram atitudes suspeitas do professor com os meninos. Uma delas afirmava que o professor teria mostrado vídeos pornográficos para um de seus alunos, de 10 anos, a fim de praticar com ele atos libidinosos.
Em março deste ano, novas denúncias levaram a polícia a investigar o réu que, a fim de conquistar a confiança das crianças, as levava a um clube da cidade, dava presentes, lanches e até mesmo pequenas quantias em dinheiro. Numa destas idas ao clube, ele foi visto praticando atos libidinosos com dois dos meninos, um de 7 e outro de 8 anos.
O denunciando foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia, onde negou os crimes. Além disso, uma perícia autorizada judicialmente localizou, no aparelho celular do denunciado, uma fotografia de uma criança nua. Ao ser interrogado, disse que havia capturado a imagem por engano e que não sabia que tal ato se tratava de crime.
Em razão dos fatos, o professor foi denunciado pelo MP pela prática dos crimes previstos no artigo 217-A (estupro de vulnerável), caput, por duas vezes, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal.
A partir das provas colhidas e o depoimento de diversas testemunhas, o réu, que já estava recolhido na Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, foi condenado pela Justiça a 16 anos de prisão. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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