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AÇÃO CAUTELAR DO MPGO REQUER RETORNO IMEDIATO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO EM GOIÂNIA

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AÇÃO CAUTELAR DO MPGO REQUER RETORNO IMEDIATO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO EM GOIÂNIA

Pedido do MP é para retorno imediato do serviço de coleta de lixo

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação cautelar para que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) retome e regularize os serviços de coleta de lixo na capital, recolhendo todos os resíduos da cidade de Goiânia no prazo de 48 horas. A retomada destes serviços deverá ainda observar as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia, conforme estabelecido no Contrato nº 151/2021, firmado entre o Município e a Comurg, e na Resolução nº 4/2021, do Conselho de Gestão e Regulação (CGR).

Segundo sustenta a promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, “resta claro que a Comurg não tem cumprido devidamente o Contrato nº 151/2021, pois sequer executa os serviços essenciais como o de coleta de lixo, além de prestar, de forma insatisfatória e insuficiente, os demais serviços contratados”. Para a promotora, que atua na defesa do patrimônio público, é “público e notório que a Comurg não tem cumprido com seu dever contratual” de fornecer à população uma cidade limpa e urbanizada.

Leila Maria esclarece ainda que a Resolução Normativa nº 4/2021 – CGR, a qual rege o Contrato nº 151/2021, prevê que, para avaliação da qualidade dos serviços de coleta, serão considerados, entre outros, os seguintes parâmetros:
•    a universalização dos serviços, com o alcance de abrangência de 100% das vias do município;
•    a regularidade da prestação dos serviços;
•    a frequência adequada, assiduidade e pontualidade no cumprimento das escalas de trabalho previstas nos planos de coleta;
•    o grau de satisfação e a incidência de reclamações da população;
•    o nível de atendimento e agilidade na solução de solicitações e reclamações da população.

Ela também cita a previsão da Lei nº 11.445 (Lei do Saneamento Básico), que classifica como saneamento básico também os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A promotora requer, caso a Comurg não assuma o serviço de modo regular no prazo de 48 horas, que seja aplicada multa diária de R$ 20 mil pela ausência da coleta de lixo em todos os bairros do Município de Goiânia. Este valor deve ser revertido ao Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia.

Ainda na hipótese da não regularização, é pedida a suspensão de eventuais repasses de valores à Comurg, e que o Município assuma imediatamente a prestação do serviço de coleta de lixo.

(Texto: Cristina Rosa – foto: Fernando Leite/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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