Categories: Sem categoria

Gestante contratada por tempo determinado pela administração pública tem direito à licença-maternidade, decide STF

Spread the love

Gestante contratada por tempo determinado pela administração pública tem direito à licença-maternidade, decide STF

A decisão abrange também a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Nele, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado.

Proteção

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.

Segundo o relator, o direito à licença-maternidade tem por razão as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da importância com os cuidados da criança, especialmente a amamentação nos primeiros meses de vida. Já a estabilidade temporária tem por objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante.

Igualdade

Na avaliação do ministro, não deve ser admitida nenhuma diferenciação artificial entre trabalhadoras da esfera pública e da privada, seja qual for o contrato em questão. Pensar de modo diverso, a seu ver, seria admitir que a servidora contratada a título precário jamais contaria com a tranquilidade e segurança para exercer a maternidade e estaria à mercê do desejo unilateral do patrão.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Blog do Mamede

Recent Posts

Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação

Padre Júlio Lancellotti reage e processa Marçal por difamação   Candidato a prefeito de São…

17 horas ago

Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão

Comitê recomenda ao Governo retorno do horário de verão   Além de ampliar o período…

17 horas ago

Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia”

Economistas criticam aumento dos juros: “afronta ao governo e à economia”   O aumento para…

17 horas ago

Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras

Grandes e médias empresas ainda pagam salários 50% menores às mulheres negras   Relatório do…

17 horas ago

Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social

Dandara quer Uberlândia com desenvolvimento e inclusão social Deputada federal disputa para ser a 1ª…

2 dias ago

Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira

Intelectuais apoiam suspensão do X e criticam ataque à soberania digital brasileira   Os economistas…

2 dias ago