Em mensagens para a esposa durante a invasão do Congresso Nacional, Mateus Lima de Carvalho Lázaro disse que era preciso “fazer 50% do trabalho para esperar o Exército entrar”.
Terceiro réu condenado por participação, como executor, nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, Mateus Lima de Carvalho Lázaro (Ação Penal 1183), de Apucarana (PR), recebeu pena de 17 anos de prisão pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Para o Ministério Público Federal (MPF), são “robustas” as provas de materialidade e autoria. Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, Mateus Lázaro, de 24 anos, foi preso quando retornava ao QG do Exército, após invadir a sede do Congresso Nacional. Ele portava um canivete e tentou fugir da polícia. Em mensagens de áudio encontradas em seu celular, ele dizia à esposa que era necessário “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.
Segundo a defesa, Mateus é inocente e veio a Brasília para se manifestar pacificamente por um Brasil melhor, mas depois de ser preso, prestou depoimento na delegacia sem a presença de advogado e assinou o termo sob coação. A advogada afirmou que ele sofreu uma “lavagem cerebral” e nem sequer sabe o que significa uma intervenção militar.
Em seu voto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, destacou que, entre os processos pautados, este é o que tem maior número de provas produzidas contra si mesmo, pois tem confissão, vídeo e fotos. Segundo o ministro, o suposto desconhecimento da gravidade dos fatos alegado pela defesa não se sustenta porque Mateus Lázaro foi soldado do Exército e ficou acampado 60 dias em frente ao 30º Batalhão de Infantaria de Apucarana. “Portanto, sabia perfeitamente o que estava fazendo”, afirmou.
Único a divergir, o revisor da ação, ministro Nunes Marques, votou pela condenação de Mateus Lázaro pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça e pela absolvição das demais condenações. Com isso, votou pela pena de dois anos e seis meses de reclusão.
A pena aplicada a Mateus Lázaro foi a mesma fixada para Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro condenado pelos atos de 8 de janeiro: 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto), mais 100 dias-multa de 1/3 do salário-mínimo).
Também foi reiterada a condenação em R$ 30 milhões a título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, a serem pagos de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.
O ministro André Mendonça não participou deste julgamento.
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