Gente boa do Blog, lembram daquele ditado popular: “a justiça tarda mas não falha”, pois bem, o superintendente da SAE, Superintendência de Água e Esgoto de Catalão, Rodrigo Margom moveu três processos contra os radialistas, Ricardo Nogueira e Mamede Leão, e o ex-prefeito, Jardel Sebba e ainda em um deles no início do processo figurava também como réu, o blogueiro Luiz Cláudio.
A decisão final em primeira instância saiu no dia de ontem, tendo sido negado pelo juiz, a queixa crime apresentada por Rodrigo Margom, em outros dois processos, a justiça já havia se manifestado pelo arquivamento dos mesmos, por não apresentarem pressupostos legais.
O crime apresentado pelo superintendente da SAE em desfavor dos radialistas e do ex-prefeito era de calúnia, difamação e injúria, simplesmente porque os três querelados, haviam afirmado em algumas ocasiões, durante o “Nosso Programa” levado ao ar pela Rádio Sucesso de que o superintendente era incompetente.
O Ministério Público ofereceu acordo as partes, a partir do pagamento de 2 mil reais por cada réu, proposta essa não aceita pelos mesmos que reafirmaram na ocasião que não fariam e nem aceitavam acordo.
Na ocasião da audiência preliminar o ex-prefeito disse na cara do superintendente e na frente do juiz, que o considerava sim, incompetente, nesse momento o superintendente Rodrigo Margom mexeu e remexeu na cadeira, mas ouviu certamente o que não queria ouvir, de acordo com Jardel Sebba, estava embasado nas dezenas de reclamações da população e como ex-prefeito, deputado estadual por quatro mandatos, já havia ouvido muito que também havia sido incompetente em alguns casos, mas que fazia parte da democracia e como funcionário público, estava sujeito as criticas.
Já o radialista Ricardo Nogueira reafirmou tudo que havia falado em outras ocasiões, e em vários programas de rádio, inclusive apresentou mais de 50 reclamações, mensagens de WhatsApp, vídeos e telefonemas de ouvintes reclamando da falta de água na cidade e dos esgotos que corriam e correm a céu aberto pelas ruas da cidade. Nogueira afirmou ainda, que não faria acordo e que iria até o fim, lutando pelo seu direito em dizer simplesmente as verdades.
Por sua vez, o professor e radialista Mamede Leão, lembrou que já foi vereador, secretário municipal de Trabalho e Renda e que é professor há mais de 25 anos, mora em Catalão há mais de 40, e que como cidadão, radialista e jornalista a Constituição Federal lhe garante o direito de opinião e que simplesmente mostrou e comentou as mais de uma centena de reclamações e relatos dos moradores de Catalão a respeito de esgoto que corre pelas ruas e da constante falta de água.
O interessante é que o superintendente da SAE, Rodrigo Margom, além de mover os processos em seu nome, ainda moveu também em nome da SAE, só que usou um único advogado, justamente o da superintendência, ou seja, o mesmo advogou provavelmente pago pela SAE, nos dois casos.
O advogado dos réus foi Marco Dahas, que mostrando amplo conhecimento jurídico, provou legalmente que o direito de opinião precisava ser garantido e que como ocupante de cargo público, o superintendente está sim, sujeito a criticas, Dahas mostrou estar bem superior, no quesito de conhecimento de leis, de que seu colega de profissão.
Veja aqui a sentença:
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