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ACORDO CELEBRADO PELO MPGO COM EMPRESA RESPONSÁVEL POR CONCURSO EM IPORÁ VAI INDENIZAR CANDIDATOS PREJUDICADOS POR DESORGANIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS PROVAS

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ACORDO CELEBRADO PELO MPGO COM EMPRESA RESPONSÁVEL POR CONCURSO EM IPORÁ VAI INDENIZAR CANDIDATOS PREJUDICADOS POR DESORGANIZAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS PROVAS

Candidatos sofreram prejuízos físicos e emocionais

O Ministério Público de Goiás (MPGO) em Iporá assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Omni Concurso Públicos Ltda., responsável por providenciar todos os recursos materiais, humanos e instalações físicas necessários à aplicação das provas do Concurso Público nº 1/2021, realizado pelo município.

O TAC tem como objetivo reparar danos morais e materiais aos candidatos convocados para a realização das provas na sala 2 do Colégio Estadual da Polícia Militar (CEPMG) Ariston Gomes da Silva, no período matutino, e que tiveram de aguardar no saguão por mais de uma hora e meia depois do início da prova (marcada para as 8 horas) para poderem começar a responder às questões.

Segundo o MP, isso causou inegáveis prejuízos físicos e emocionais aos candidatos, tanto que 13 deles se recusaram a fazer a prova, mesmo sob a promessa de que poderiam fazer o exame em um momento posterior, o que não aconteceu. Dos que realizaram o concurso no local, nenhum foi aprovado.

Segundo apurado pelo MP, a sala disponibilizada aos candidatos, de forma improvisada, não estava devidamente organizada, com cadeiras sujas e desalinhadas, além de não comportar todos os 29 candidatos que compareceram. Tanto que os que realizaram a prova só conseguiram se sentar porque os outros 13 desistiram.

De acordo com os promotores de Justiça Luís Gustavo Soares Alves e Wessel Teles de Oliveira, que assinaram o termo de ajustamento, a empresa contratada para aplicar a prova tinha a obrigação de ter uma equipe treinada capaz de lidar com adversidades e garantir que os candidatos não fossem prejudicados. Eles afirmam que é preciso assegurar o cumprimento do princípio constitucional da isonomia fundamental para ingresso nos quadros da administração pública, o que não ocorreu com os candidatos da sala 2.

Por tudo isso, o Ministério Público propôs e a empresa aceitou assumir o compromisso de ressarcir todos os candidatos convocados para fazer a prova na referida sala (com exceção de 6 que não compareceram) do valor da taxa de inscrição, de R$ 120,00, além de despesas com transporte, hospedagem e alimentação daqueles que vieram de outras cidades. Além disso, a Omni assumiu o compromisso de pagar a cada um dos candidatos o equivalente ao salário-base do cargo para o qual estavam inscritos, que tem valor de R$ 2.065,88, conforme o edital do concurso.

A empresa, em caso de não cumprimento das obrigações assumidas, terá de pagar uma multa no valor de R$ 20 mil com correção monetária e juros de 1% ao mês, com cobrança do Ministério Público, a ser destinada ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/1985.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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