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STF volta a julgar se porte de drogas é crime

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STF volta a julgar se porte de drogas é crime

 

Análise iniciada em 2015 é retomada após adiamento do julgamento marcado para junho. Há oito anos, três votos foram favoráveis a algum tipo dessa descriminalização

 

Foto: arquivo/Agência Brasil

A descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (2). A análise, prevista para junho, está sendo retomada após ter sido adiada em decorrência do julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

O tema, no entanto, começou a ser julgado ainda em 2015, mas foi suspenso devido a um pedido de vistas do ex-ministro Teori Zavaski. Devido à sua morte em 2017, o pedido ficou a cargo de Alexandre de Moraes. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Ao todo, foram proferidos três votos.

O processo em análise trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

Leia também: Congresso é cobrado para regular uso do canabidiol

Ao expor sua posição há oito anos, o ministro-relator Gilmar Mendes apontou que a conduta do usuário de drogas não é crime e o consumo de qualquer substância é uma decisão privada. Ele sustentou, ainda, que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Mendes também destacou a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a mesma linha. Fachin apontou que o uso “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”, mas reconheceu ser um tema “hipercomplexo” para o qual não há “resposta perfeita”. Barroso, por sua vez, disse ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes.

A posição a ser tomada pelo STF terá repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.

Com Agência Brasil

AUTOR
Blog do Mamede

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