MPGO detectou ilegalidade de artigo
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 2° da Lei nº 438/2020, do município de Adelândia, que fixou o valor dos subsídios mensais de vereadores com limites mínimo e máximo, ou seja, de forma variável, e outorgou à autoridade administrativa a sua definição.
O procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres destacou na ação que a norma impugnada viola diretamente o texto constitucional; possui generalidade e abstração, não se caracterizando como ato normativo secundário ou de efeito concreto e, por fim, proveniente do poder público municipal e se encontra em vigor.
“A lei municipal estabeleceu um valor variável, com limites mínimo e máximo e, ao proceder assim, deixou de fixar a quantia exata do subsídio, o que viola o artigo 92, caput e inciso XI da Constituição Estadual”, sustentou Cyro Terra.
Ainda sobre a inconstitucionalidade da norma, é observado que, desta forma, é permitido que o valor do subsídio seja definido mediante mero juízo pessoal da autoridade concedente, no caso o chefe do Legislativo, por simples ato infralegal (em posição hierárquica inferior a uma lei), possibilitando, inclusive, que determinados vereadores sejam privilegiados.
Cyro Terra requereu na ação que sejam requisitadas informações sobre a norma aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Adelândia. No julgamento final da ação, o MP pediu a declaração da inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei 438/2020.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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