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Câmara De Vereadores de Catalão Não Realizará Concurso Público

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Gente boa do Blog, descumprindo orientação do Ministério Público de Goiás, o presidente da Câmara d Vereadores de Catalão, Jair Humberto, não irá realizar concurso público para provisão de cargos no legislativo catalano.

O presidente optou por fazer um Processo Seletivo Simplificado(PSS) que será realizado pelos próprios servidores da casa.

Não haverá prova escrita de conhecimento, nem de títulos e sim o candidato deverá cumprir o exigido no edital e entregar a documentação exigida em envelope lacrado na Câmara de Vereadores.

Foto: redes sociais

Confira aqui o Edital do PSS:

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EDITAL
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO N° 001/2023
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, COM BASE NA LEI MUNICIPAL N°
4084/2.023.
CARGO
VAGAS
IMEDIATA
CADASTRO
DE
RESERVA
01 Auxiliar de Serviços Gerais 06 18
02 Copeiro/Garçom 01 02
03 Motorista 02 06
04 Telefonista 02 06
05 Vigilante 04 12
06 Zelador(a) 04 12
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AV. NICOLAU ABRÃO, 175, CENTRO, CATALÃO/GO – CEP:75.701-180
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° 001/2023
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA
ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM BASE NA LEI
MUNICIPAL N° 4084/2.023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO – GOIÁS, através da Comissão Especial de
Coordenação, Supervisão, Fiscalização e Realização do Processo Seletivo Simplificado,
instituída via da Portaria n° 248/2023, TORNA PÚBLICO que, em sua Sede
Administrativa sito à Av. Nicolau Abrão, n° 175, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-180,
no período de 15 a 19 de Maio de 2.023, das 8:30 às 11:00hs e das 14:00 às
16:00hs, estarão abertas as inscrições para o RECRUTAMENTO de pessoal, visando à
contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais de nível
médio na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; COPEIRO/GARÇOM;
MOTORISTA; TELEFONISTA; VIGILANTE; E ZELADOR(A), a serem contratados por
prazo determinado na forma Lei Municipal n° 4084/23, observando as seguintes
condições:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- Considera-se contratações temporárias de excepcional interesse público a
prevenção aos efeitos da situação de emergência administrativa instituída via de
decreto, em especial para promover as contratações de pessoal para atender à Câmara
Municipal de Catalão, Goiás, quando essas contratações irão permitir a continuidade da
prestação de serviços à comunidade, em um período de extrema necessidade
administrativa preservando o interesse público da municipalidade e sem que haja
nenhuma interrupção, visto que são essenciais à coletividade.
1.2- As contratações temporárias em regime especial de trabalho de profissionais,
através deste Processo Seletivo Simplificado, refere-se aos cargos que não contam com
servidores efetivos ou servidores nomeados por concurso público, ou nos quais os
existentes são insuficientes para demanda necessária aos serviços prestados à
população na Câmara Municipal de Catalão, Goiás, seja pelos afastamentos,
aposentadorias, etc, e que se não atendidos o quanto antes, poderão ocasionar o colapso
à gestão administrativa municipal em decorrência da falta de servidores.
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1.3- O Processo Seletivo Simplificado se destina à seleção a ser feita em duas fases,
através da inscrição precedida de análise de currículo, títulos/experiências profissionais
e entrevista, para contratação de profissionais por tempo determinado, no que se refere
aos cargos abaixo elencados, contendo número de vagas, carga horária, habilitação
mínima exigida, a descrição sumária do cargo e o valor da remuneração mensal.
1.4- O recrutamento para seleção de interessados aos contratos por prazo determinado
junto à Câmara Municipal de Catalão, Goiás, será realizado e regido de acordo com as
normas contidas no presente Edital, tendo com a legislação vigente.
1.5- O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência de 01 (um) ano, a contar
da data da efetiva da contratação, podendo ser prorrogado por igual período.
1.6- A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste edital e seus
anexos, assim como dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente
divulgados.
1.7- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação neste processo seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos
candidatos classificados no site da Câmara através do link:
www.camaracatalao.go.gov.br. Ao inscrever-se, o interessado afirma estar ciente de
todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão
ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.8 – O resultado final com a relação dos classificados será divulgado no site da Câmara
através do link: www.camaracatalao.go.gov.br, no Placar de Avisos e Publicações da
Câmara Municipal de Catalão/GO e/ou em Jornal de Grande Circulação.
1.9 – A classificação neste Processo Seletivo Simplificado gera apenas a
expectativa de direito à contratação. É reservado à administração municipal o
direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às
suas necessidades e às possibilidades financeiras.
1.10 – As contratações firmadas pelos classificados e convocados decorrente deste, serão
de natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente,
estabilidade ou efetividade, regidas pelo Regime Jurídico da Câmara Municipal de
Catalão/GO, com os mesmos direitos, deveres e proibições, inclusive o atinente à
acumulação de cargos e funções públicas e ao regime de disciplina e responsabilidade
vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber, e também das
vantagens previstas na legislação municipal, tais como: pagamento de horas extras,
adicional de insalubridade, férias, 13º salário, pela legislação municipal e pelo respectivo
contrato.
1.11 – O Processo Seletivo para Contratação Temporária será regido por este edital e
executado por uma Comissão Especial, designada conforme ato Legislativo.
1.12 – A Comissão será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos
requisitos técnicos exigidos no presente instrumento.
2 – DOS CONTRATOS:
2.1 – Período do Contrato: Conforme a necessidade da Câmara Municipal de
Catalão/GO, a contratação se dará por 01 (um) ano, a partir da efetiva contratação,
podendo ser prorrogada por mais 01 (um) ano, ou até a homologação de concurso
público que será realizado para o preenchimento de vagas, na forma do que dispõe a
legislação, ou até o encerramento do programa/convênio no caso de vagas/funções
previstas em programas de atendimento social celebrados com outras esferas
governamentais.
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2.2 – Funções/Cargos: O presente Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento
das seguintes vagas imediatas nas funções/cargos, com remuneração e jornada que
menciona, sendo considerados para fins de cadastro de reserva, a mesma quantidade de
vagas mencionada em cada cargo/função.
CARGO
VAGAS
VENCIMENTO
CARGA
HORÁRIA
IMEDIATA SEMANAL CADASTRO
DE RESERVA
01 Auxiliar de Serviços Gerais 06 18 R$ 1.957,34 40h
02 Copeiro/Garçom 01 02 R$ 1.957,34 40h
03 Motorista 02 06 R$ 2.881,30 40h
04 Telefonista 02 06 R$ 2.619,35 40h
05 Vigilante 04 12 R$ 1.957,34 40h
06 Zelador 04 12 R$ 2.619,35 40h
2.3 – Requisitos Mínimos e Descrição Sumária das Atividades por Cargo/Função:
A Descrição dos Cargos/Funções, Requisitos de Provimento, Vencimentos e Carga
Horária está descrita na Resolução n° 003, de 25 de março de 2.015 da Câmara
Municipal de Catalão/GO entre outros assim destacada:
A – ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO DO CARGO
I) – Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições Típicas da Função: Compete à(o) Auxiliar de Serviços Gerais – Executar
serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em
geral, nas unidades administrativas da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando,
lustrando, tirando o pó e recolhendo o lixo, para preservar as condições de higiene e
manter a boa aparência nos diversos ambientes de trabalhos e Unidades da Câmara;
executar serviços de limpeza e conservação varrendo, lavando, encerando, lustrando,
tirando o pó e recolhendo o lixo da área externa da Câmara, escadas, rampas e jardim;
executar higienização em banheiros e sanitários, repondo material; executar
higienização de elevadores; executar higienização em filtros, bebedouros, geladeiras e
outros similares; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar outras
atividades de auxílio a serviços gerais, conforme orientação superior.
Requisitos de Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter
formação de nível fundamental incompleto; e ser aprovado em concurso público.
II) – Cargo: COPEIRO/GARÇOM
Atribuições Típicas da Função: Compete à(o) Copeiro/Garçom – Manusear e preparar
alimentos (café, leite, água, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral) utilizando
bandejas e carrinhos; atender aos vereadores, servidores e visitantes, em todo recinto
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da Câmara, inclusive, em todas sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes,
servindo e distribuindo os referidos itens acima e atendendo às suas necessidades
alimentares; arrumar de maneira requintada e decorativa as bandejas e as mesas; servir
e recolher as bandejas, utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza,
higienização e conservação; executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; zelar
pelo armazenamento, manter a organização, conservação e a higiene do ambiente e dos
alimentos; controlar os materiais utilizados; evitar danos e perdas de materiais;
responder pelo serviço executado; responder pelo material de consumo, equipamentos e
material permanente à sua disposição; manter a higiene e o asseio em seu local de
trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e
orientação superior.
Requisitos de Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter
formação de nível fundamental incompleto; e ser aprovado em concurso público.
III) – Cargo: MOTORISTA
Atribuições Típicas da Função: Compete à(o) Motorista – Dirigir e manobrar veículos;
definir rotas e itinerários; transportar em segurança pessoas, documentos e objetos;
realizar inspeções, pequenos reparos e manutenções básicas do veículo; providenciar
manutenção preventiva e corretiva de veículos; respeitar a legislação, normas e
recomendações de direção defensiva; controlar o consumo de combustível,
quilometragem e lubrificação, visando a manutenção adequada do veículo; zelar pela
conservação e limpeza do veículo; providenciar a realização de ajustes e pequenos
reparos; recolher o veículo em locais seguros; realizar viagens à serviço da Câmara.
Requisitos de Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter
formação de nível fundamental completo; portador de Carteira Nacional de Habilitação,
categoria D; e ser aprovado em concurso público.
IV) – Cargo: TELEFONISTA
Atribuições Típicas da Função: Compete à(o) Telefonista – Zelar pela manutenção e
funcionamento dos serviços de telefones, providenciando os reparos que se fizerem
necessários, após autorização; controlar, registrar, transmitir e solicitar ligações
telefônicas anotando recados e mantendo atualizadas, em livro próprio, as ligações
interurbanas, identificando a hora, o local chamado, o autor da chamada e dia que foi
feita; encaminhar, mensalmente, ao responsável, a relação de ligações interurbanas
feitas para as providências cabíveis; comunicar ao responsável, os defeitos nos
aparelhos telefônicos da Câmara; manter organizado o material sob sua guarda.
Requisitos de Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter
formação de nível médio completo; e ser aprovado em concurso público.
V) – Cargo: VIGILANTE
Atribuições Típicas: Compete à(o) Vigilante – Executar tarefas relativas aos serviços de
vigia, ronda, diurna e/ou noturna; zelar pela guarda do patrimônio público e Unidades
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da Câmara, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando suas dependências,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, para evitar roubos, incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as
para os lugares desejados; receber e atender transeuntes, turistas, visitantes e
moradores, prestando-lhes informações e orientações necessárias; escoltar pessoas e
mercadorias e fazer manutenções simples nos locais de trabalho, manter a organização,
limpeza e a higiene do ambiente de trabalho; controlar a movimentação de pessoas,
veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos,
para evitar desvio de materiais e outras faltas; zelar pela segurança de veículos e
equipamentos no pátio da Câmara, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências
sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; verificar se a pessoa
procurada está no prédio, utilizando-se do telefone, interfone ou outros meios, para
encaminhar o visitante ao local; encarregar-se das encomendas de pequeno porte
enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para
evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; trabalhar em conformidade com
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; executar outras atividades de vigia, conforme orientação
superior.
Requisitos de Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter
formação de nível fundamental incompleto; e ser aprovado em concurso público.
VI) – Cargo: ZELADOR
Atribuições Típicas: Compete ao(à) Zelador(a) – Exercer as funções de zelador,
promovendo a manutenção e a conservação das dependências da Câmara; verificar a
necessidade de reparos e condições de funcionamento das instalações, mantendo-as
dentro dos padrões de higiene e segurança; executar ou providenciar serviços de
manutenção geral, efetuando pequenos reparos em equipamentos de uso na execução de
serviços; cumprir rigorosamente as normas e procedimentos de segurança do trabalho;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
Requisitos de Provimento: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar
em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; ter
formação de nível fundamental completo; possuir noções da Estrutura Administrativa
da Câmara; e ser aprovado em concurso público.
3 – DOS CONTRATOS DESTINADOS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1 – Do total das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento)
serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para contratação, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2 – Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado
for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro
imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (zero
vírgula cinco) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for
inferior a 0,5 (zero vírgula cinco).
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3.3 – As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de
interessados, por reprovação no recrutamento ou na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais interessados, observada a ordem de classificação.
3.4 – Aos interessados inscritos na forma do subitem 3.1, é assegurado o direito de se
inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeteremse, se convocados, à perícia médica promovida pelo DRH, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação do interessado com deficiência ou não, e o grau de deficiência
capacitante para o exercício das funções inerentes ao contrato por prazo determinado.
3.5 – A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato
implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.
3.6 – Aplica-se no que couber aos interessados portadores de deficiência, o disposto no
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que couber ao acesso ao
trabalho.
4 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO:
4.1 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da
Constituição Federal.
4.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, se for o caso.
4.3 – Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício das atribuições inerentes ao
contrato.
4.4 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
4.5 – Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições, atestado por médico
competente.
4.6 – Estar apto para contratar com o Poder Público e possuir bons antecedentes.
4.7 – Preencher os requisitos do cargo/função descritos no presente.
4.7 – Preencher os requisitos de aprovação no presente.
5 –DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
5.1. – DA 1ª FASE: DA INSCRIÇÃO:
5.1.1 – A participação no Recrutamento inicia-se através de inscrição preliminar
personalíssima, a ser feita dentro do prazo estabelecido e sujeita ao deferimento pela
Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
5.1.2 – No ato da inscrição, o interessado deverá sob pena de desclassificação
apresentar em envelope lacrado toda documentação constante neste Edital em cópia
autêntica e legível, recente e em bom estado, bem como do: documento de identidade
(CI/RG); cadastro de pessoa física (CPF); título de eleitor e comprovante de
votação nas Eleições de 2022; e ainda a Ficha de Inscrição constante no Anexo II,
devidamente preenchida com letra legível e devidamente assinada pelo(a)
candidato(a), conforme documento de identificação; e as Certidões constantes no
Anexo III, deste Edital.
5.1.3 – O(a) candidato(a) deverá ainda, no mesmo envelope, sob pena de
desclassificação, apresentar seu respectivo Curriculum Vitae atualizado,
acompanhado da comprovação documental de todas as informações nele constantes,
para fim de comprovação da veracidade das informações, incluindo a formação
profissional do(a) candidato(a), que deverá ser obrigatoriamente compatível com o
cargo pretendido, acompanhado de Declaração de Pleno Exercício que comprove a
experiência no serviço público, se houver.
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5.1.4 – Cópia de documento que comprove a formação exigida, devidamente autenticada
na forma do Item 5.1.2.
5.1.5 – O(a) candidato(a) poderá promover o fechamento do envelope de documentação
no próprio prédio do órgão, apresentando as cópias conforme descrito no Item 5.1.2
devidamente acompanhadas dos documentos originais, requisitando à Comissão
Organizadora, por seu Presidente ou um de seus membros, que confira a autenticidade
mediante chancela por carimbo, antes do Protocolo.
5.1.6 – A Comissão Organizadora, visando manter a lisura do processo, se reservará ao
direito de não considerar nenhuma documentação xerocopiada sem que antes tenha
havido a apresentação do documento original e conferência da autenticidade da mesma
e/ou salvo se contendo selo de autenticação no Ofício da Comarca ou ainda, caso com
autenticação doutra comarca, com sinal público do ofício competente.
5.1.7 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, e/ou por terceiro, ainda que
munido de qualquer tipo de instrumento procuratório, nem via postal ou correio
eletrônico.
5.1.8 – Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo e reúne toda
documentação.
5.1.9 – Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo/função, ficando
restrita a inscrição de 1(um) cargo/função por candidato e somente 1(um) protocolo,
sendo considerado o primeiro por ordem cronológica registrada no sistema.
5.1.10 – No ato da inscrição o candidato deverá comprovar aptidão para contratar com o
Poder Público mediante a apresentação das certidões negativas de débito nas esferas
federal, estadual e municipal do domicílio, bem como ainda trabalhista, cível e criminal
do foro de domicílio, e ainda confirmação de sua vida pregressa com a apresentação de
seus antecedentes criminais atualizados, constantes no Anexo III deste Edital.
5.1.11 – Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com qualquer disposição
deste Edital.
5.1.12 – Em caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, será considerada
válida a primeira protocolada, se ambas tiverem a mesma data, e as demais canceladas.
5.1.13 – O protocolo deverá ser realizado em uma única vez de maneira física, somente
por recebimento dado através do Sistema de Protocolo Oficial da Câmara Municipal de
Catalão/GO localizado na Sede Administrativa do município sito a Av. Nicolau Abrão, n°
175, Centro, Catalão, Goiás, CEP: 75.701-180, no período de 15 de maio a 19 de
maio de 2.023, das 8:30 às 11:00 hs e das 14:00 às 16:00 hs, não sendo considerada
qualquer outra forma de recebimento da documentação.
5.1.14 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos atos
relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Placar Oficial do Município e no site da
Câmara através do link: www.camaracatalao.go.gov.br.
5.2. – DA SEGUNDA FASE: ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
5.2.1. Serão critérios e avaliação da ANÁLISE CURRÍCULAR as seguintes qualificações,
com respectivas bases de pontuações, cujos documentos comprobatórios deverão ser
apresentados na fase de inscrição, conforme Item 5.1.
5.2.2. Escolaridade:
5.2.2.1 – Conforme Atribuições dos Cargos exigidas:
Formação Requisitos Pontuação
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Ensino Médio Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do
Ensino Médio, acrescido de histórico escolar
10 pontos
Ensino Fundamental Diploma de conclusão ou Certificado de conclusão do
Ensino Fundamental, acrescido de histórico escolar
5.2.2.2 – Experiência profissional:
Critérios Requisitos Pontuação
Tempo de Serviço,
Experiência na área
e Prudência na
condução.
Documento que
comprove a
experiência
profissional na
área ou função que
concorre, e demais
exigências.
A. Experiência Comprovada em
Serviço Público;
B. Experiência Profissional na
área concorrida;
C. Cursos de Aprimoramento e
Aperfeiçoamento na área de
atuação;
D. Não ter cometido infrações
de trânsito nos últimos 12
(doze) meses, para o cargo de
Motorista;
20 pontos
20 pontos
30 pontos
30 pontos
5.2.5. Documentos comprobatórios para tempo de serviço:
a) – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas
com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil– e
com o registro do último contrato de trabalho com todos os campos preenchidos,
inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas.
b) – Contrato de Trabalho que expresse claramente a função exercida pelo(a)
candidato(a) e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de
permanência ou término, se for o caso).
c) – Declaração Funcional (papel timbrado, com CNPJ da respectiva fonte empregadora)
assinada por sócio proprietário ou gestor público que expresse claramente a função
exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano –
e de permanência ou término, se for o caso).
5.2.6. Serão classificados/aprovados em ordem decrescente os candidatos que pontuem
pelo menos 5 (cinco) pontos em qualquer um dos quesitos acima, até o preenchimento
das vagas oferecidas neste certame (contratação imediata e cadastro de reserva).
5.2.7. Até 01 (uma) vez o número de vagas para cada cargo, considerado como cadastro
de reserva técnica, além das vagas destinadas à contratação imediata.
5.2.8. A pontuação máxima a ser obtida variará para cada cargo conforme supra definido
nos critérios de avaliação e pontuações alhures.
5.2.9. A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontos, de acordo com a
avaliação/análise curricular.
5.2.10. – Na hipótese de não comprovação dos critérios de avaliação da pontuação
relativa à análise curricular, quanto ao nível de escolaridade exigido, o candidato estará
AUTOMATICAMENTE ELIMINADO da presente seleção.
5.2.11. – Não será aceita, para fins de comprovação da análise de currículo,
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10 AV. NICOLAU ABRÃO, 175, CENTRO, CATALÃO/GO – CEP:75.701-180
documentação ilegível, parcial, incompleta, extemporânea ou com erro de
preenchimento e/ou digitação, importando as ocorrências em ELIMINAÇÃO do(a)
candidato(a).
5.2.12. – Serão critérios de avaliação da ENTREVISTA as seguintes qualificações, com as
respectivas pontuações:
CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Habilidade de
Comunicação
Domínio da linguagem verbal e
habilidade de falar com clareza e
objetividade; possuir consciência e
controle da linguagem corporal; ser
convincente, criar empatia e gerar
interesse; ouvir a mensagem,
compreendê-la e dar a resposta
adequada.
Até 20
pontos
Capacidade para
trabalhar em equipe.
Ser proativo, estando sempre disposto a
contribuir para o desenvolvimento da
atividade; ser confiante e seguro na
tomada de decisão; administrar conflitos
e ser capaz de identificar e conciliar as
necessidades da equipe.
Até 20
pontos
Habilidades técnicas e
domínio do conteúdo da
área de atuação
Possuir conhecimento técnico adequado à
função pretendida; dominar conteúdos
relativos à área de atuação que poderão
auxiliar no desempenho das tarefas
diárias.
Até 30
pontos
Comprometimento
Apresentar real interesse em exercer a
função pretendida; conhecer,
minimamente, a missão do órgão e
entidade que pretende trabalhar;
demonstrar disposição para realizar as
atribuições do cargo a que concorre, de
acordo com a realidade apresentada.
Até 30
pontos
5.2.13 – A ENTREVISTA será realizada a critério da Comissão Organizadora do Processo
Seletivo, conforme cronograma apresentado no Anexo I deste Edital, adotando
questionário objetivo que permita perguntas e respostas também objetivas, sem
comprometimento da avaliação pretendida pelo entrevistador.
5.2.14 – A Comissão do Processo Seletivo estabelecerá meios de controle da efetiva
realização da ENTREVISTA pelo candidato(a), convalidando o(a) entrevistador(a) no
questionário utilizado, no qual efetuará o computo dos pontos atingidos pelo(a)
candidato(a).
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. – Será considerado APROVADO(A) no Processo Seletivo Simplificado, o(a)
candidato(a) cuja inscrição for DEFERIDA na 1ª fase (INSCRIÇÃO) e APROVADO na 2ª
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fase (ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA) apresentando a melhor pontuação na
forma estabelecida até o limite do quantitativo de vagas oferecidas.
6.2. – Considerar-se-ão aprovados e componentes da reserva técnica os candidatos que
obtiverem as melhores pontuações, e cuja pontuação não for suficiente para
classificação dentro do número de vagas oferecidas.
6.3 – O resultado final do processo de recrutamento será divulgado de acordo com o
Anexo II, no site da Câmara através do link: www.camaracatalao.go.gov.br, no Placar
de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de Catalão/GO.
7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. – Em caso de empate será dada preferência ao candidato na seguinte ordem: a) –
Mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o término
do período de inscrição no PSS, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei n°
10.741/2003 – Estatuto do Idoso; b) – Maior pontuação na avaliação relativa à análise
curricular e entrevista; e c) – Maior experiência e tempo de serviço público com menor
pontuação por infrações de trânsito na CNH.
8 – DO RESULTADO E DOS RECURSOS:
8.1 – O resultado do Processo Seletivo será publicado no Placar de Avisos e Publicações
da Câmara Municipal de Catalão/GO, nos prazos constantes no Anexo I, exceto finais de
semana e/ou feriados e pontos facultativos.
8.2 – Todos os candidatos terão até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do
resultado do processo para interpor recursos, sendo que os mesmos deverão ser
respondidos em até 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do mesmo, e sendo
fixado os resultados dos recursos no placard citado no Item 8.1 e no sítio eletrônico.
8.2.1 – Os recursos deverão ser protocolados na sede da Câmara Municipal de
Catalão/GO descrito no preâmbulo, pelo candidato ou por procurador munido de
procuração.
8.3 – Recursos fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
8.4 – Não serão aceitos recursos apresentados via correio eletrônico ou postal.
8.5 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.
8.6 – Em caso de deferimento do recurso, será feita a retificação do ato que deu motivo
ao acolhimento do mesmo.
8.7 – Do resultado final e da homologação não caberá recurso.
8.8 – Caso o classificado não atenda à convocação para contratação por prazo
determinado, deverá ser expedido para o endereço do mesmo, correspondência via AR,
onde conste o prazo derradeiro de até 48 (quarenta e oito) horas, para o
comparecimento do mesmo à repartição pública municipal. Caso persista o não
comparecimento, a omissão dele será considerada desistência definitiva, quanto à sua
classificação.
8.9 – Do total das vagas, serão destinadas 50% (cinquenta por cento) para o cadastro de
reserva.
9 – DO CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO:
9.1. – Os candidatos classificados/aprovados dentro do limite de vagas serão convocados
para assinatura do contrato e lotados na Câmara Municipal de Catalão, Goiás, conforme
interesse e possibilidade da municipalidade, de maneira a permitir o funcionamento
normal dos serviços, sem que haja nenhuma interrupção, visto que são essenciais.
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9.2. É reservado à Câmara Municipal de Catalão, Goiás o direito de proceder à
contratação de acordo com número que atenda às necessidades e as possibilidades
financeiras, mesmo para as vagas mensuradas para início imediato.
9.3. – Os(as) candidatos(as) classificados(as)/aprovados(as) que não atendam à
convocação para assumir o seu cargo dentro do prazo estabelecido com ampla
divulgação no site da Câmara www.camaracatalao.go.gov.br, no placar de avisos e
publicações do município, atraíram pela desídia sua ‘desistência definitiva’ quanto à
classificação, passando a convocar o próximo da lista dos(as)
classificados(as)/aprovados(as).
9.4. – O(a) candidato(a) classificado(a)/aprovado(a) somente poderá ser contratado(a)
caso não seja servidor público ou possuir vínculo na Administração Direta ou Indireta da
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como não ser empregado de suas
subsidiárias e controladas, em conformidade com as exceções previstas no art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal.
9.5. – O(a) candidato(a) classificado(a)/aprovado(a) somente poderá ser contratado(a)
caso comprove ter aptidão física e mental para o exercício do cargo público, bem como
comprovar aptidão para desempenhar as atividades do cargo pretendido, por meio de
atestado de saúde física e mental a ser realizado pela Junta Médica Oficial indicada pelo
Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Catalão.
9.6. – No ato da convocação para contratação, o(a) candidato(a) deverá apresentar os
seguintes documentos devidamente autenticados em cartório ou cópias acompanhadas
dos originais para serem autenticados pelo Departamento de Recursos Humanos ou
responsável:
9.6.1. – Cópia do RG – Carteira de Identidade ou Carteira de habilitação (CNH) válida na
data da posse;
9.6.2. – Cópia do CPF;
9.6.3. – Cópia do Comprovante de Residência – em nome do candidato, pai ou mãe, se do
cônjuge, anexar a certidão de casamento (cópia) ou declaração de residência autenticada
em cartório (cópia);
9.6.4. – Se do sexo masculino, cópia do Certificado de Reservista ou equivalente;
9.6.5. – Cópia do Título de Eleitor;
9.6.6. – Cópia do comprovante da última votação;
9.6.7. – Cópia do Número de PIS/PASEP (Caso não seja inscrito no PIS/PASEP deverá
apresentar cópia da CTPS);
9.6.8. – Cópia do Conselho de Registro Profissional (se o cargo exigir);
9.6.9. – Diploma/Certificado com histórico escolar comprovando a escolaridade e a
especialidade exigida para o cargo pleiteado com registro no conselho competente;
9.6.10. – Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;
9.6.11. – Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de
acumulação amparada pela Constituição;
9.6.12. – Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades
previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90
e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e do Município.
9.6.13. – Não possuir antecedentes cível e criminal, achando-se em pleno gozo de seus
direitos civis e políticos.
9.7. – A assinatura do contrato está condicionada à apresentação dos documentos
exigidos no presente edital.
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9.8. – Os contratos serão rescindidos, a qualquer tempo, pelo contratado ou quanto à
conveniência do interesse público; quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas
informações prestadas durante o processo seletivo; quando verificada a ausência de
eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; e quando da suspensão de repasses
dos recursos destinados a tal fim.
10 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1.- Os contratos por prazo determinado pela legislação, extinguir-se-ão:
I) – pelo término do prazo contratual;
II) – por iniciativa da administração pública (rescisão administrativa pela contratante),
nos casos:
a) – de prática de infração disciplinar;
b) – de conveniência da Administração (enquanto perdurar os programas, serviços e
projetos sociais)
c) – de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as
funções do contrato;
d) – em que recomendar o interesse público.
III) – por iniciativa do Contratado.
11. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. – Em caso de desistência, o mesmo renunciará definitivamente do certame,
passando o(a) próximo(a) candidato(a) a ser convocado(a) para assumir a vaga,
respeitando a lista dos classificados/aprovados.
11.2. – Os documentos entregues não serão devolvidos aos candidatos(as), assim como a
Câmara Municipal de Catalão não se responsabiliza por eventuais documentos originais
entregues.
11.3. – A documentação entregue em desacordo ou caso seja constatado como inverídica
em relação a este edital, estará eliminada automaticamente deste Processo Seletivo.
11.4. – A Comissão se exime de qualquer responsabilidade quanto à conferência da
documentação exigida no presente edital, sendo considerado(a) ‘eliminado(a)’ na
totalidade do processo de seleção, o(a) candidato(a) que não atenda às exigências do
presente edital.
11.5. – A avaliação geral dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na Formação
Profissional (Titulação), nas experiências profissionais, e entrevista conforme disposto
neste edital.
11.6. – O(a) candidato(a) que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para
concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem
quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o
Processo Simplificado, será automaticamente excluído(a), sem prejuízo das demais
penalidades legais.
11.7. – O(a) candidato(a) que omitir ou falsificar alguma informação essencial será
excluído(a) do processo ou terá o seu contrato rescindido, se a apuração desta
irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame.
11.8. – Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo(a) candidato(a) dos prazos
determinados neste edital, importando sempre em decadência do direito de eventual
reclamação e/ou recurso.
11.9. – Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as declarações incompletas,
erradas ou desatualizadas do seu endereço;
11.10. – Todas as eventuais alterações que se derem no presente, restarão incorporadas
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