Tribunal reconheceu compra de votos
Em julgamento realizado na segunda-feira (24/4), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou embargos de declaração (uma espécie de recurso) e manteve a decisão (acórdão) em recurso do Ministério Público Eleitoral que cassou o diploma do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, atual presidente da Câmara Municipal de Goiatuba. A cassação decorre da prática do abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020.
A decisão mantida pelo tribunal também condenou o vereador ao pagamento de multa, fixada em R$ 25 mil, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições, e declarou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme inciso XIV do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades.
Na decisão que julgou os embargos, o TRE determinou que seja expedido ofício à Câmara Municipal de Goiatuba para que dê posse ao suplente da vaga cassada, “nos termos do parágrafo 1º do artigo 257 do Código Eleitoral”.
O promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula observa que o julgamento destes embargos confere efeitos imediatos ao acordão anterior (leia no Saiba Mais) que condenou o vereador, motivo pelo qual o TRE determinou que seja expedido o ofício à Câmara para que dê posse ao suplente da vaga cassada.
O promotor explica ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral anulou os votos recebidos por Pedro Henrique Rodrigues da Silva, razão pela qual será feita a retotalização dos votos de todos os vereadores de Goiatuba, o que poderá impactar no quadro atual do Legislativo municipal.
O acórdão do TRE mantido no julgamento desta semana foi proferido em recurso do MP Eleitoral contra decisão, em primeiro grau, do Juízo da 38ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta com o objetivo de apurar a prática do abuso de poder econômico e compra de votos.
No recurso, foi destacado que as condutas ilícitas do parlamentar foram apuradas no curso da Operação Voto Limpo, deflagrada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do MPGO e do Gabinete de Segurança Institucional do MPGO, no dia 1º de dezembro de 2020 (clique neste link para conferir).
O recurso sustentou que as provas colhidas na investigação (Procedimento Preparatório Eleitoral nº 202000404262), incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, deixam evidente que o vereador Pedro Henrique, durante a campanha, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, vantagem econômica no valor de R$ 100,00. Além disso, sustentou o MP Eleitoral, ele também efetuou o pagamento de R$ 50,00 por semana, em autorizações para abastecimentos de veículos, a eleitores que aceitaram afixar em seus carros o adesivo da sua campanha.
No julgamento do recurso pelo TRE, foi seguido o voto da relatora da matéria, desembargadora Amélia Martins de Araújo, que entendeu terem ficado comprovados nos autos os ilícitos apontados pelo MP Eleitoral, sobretudo diante dos depoimentos colhidos na investigação e da prova pericial.
“No caso dos autos, restou comprovado que houve doação, oferta e promessa de vantagens pessoais a eleitores, com a anuência e participação direta e indireta do recorrido, com o fim de obtenção de votos, tipificando a captação ilícita de sufrágio descrita no artigo 41-A da Lei das Eleições, assim como a distribuição de recursos financeiros aos eleitores que afixassem adesivos de campanha nos veículos, caracterizando a prática de abuso do poder econômico, prevista no artigo 22 da Lei de Inelegibilidades”, destaca parte da ementa do acórdão (decisão) do TRE. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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