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Sessão extra do STF com 250 novas denúncias aperta cerco a golpistas

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Sessão extra do STF com 250 novas denúncias aperta cerco a golpistas

 

De maneira virtual, plenário da Corte vai analisar nova leva a partir da meia-noite do dia 3. Ao todo, denúncias já somam 550 e 100 acusados já se tornaram réus

 

Golpistas no STF. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) fará sessão virtual extraordinária a partir da meia-noite do dia 3 de maio até às 23h59 do dia 8 para analisar o terceiro grupo de denúncias composto por 250 acusados de envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Com essa leva, as denúncias somam 550 até o momento.

A convocação foi feita pela presidenta da Corte, ministra Rosa Weber nesta quarta-feira (26). Na sessão, o plenário do STF vai decidir se abre ações penais contra os acusados. O relator dos inquéritos é o ministro Alexandre de Moraes.

Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

Das denúncias já analisadas até agora, 100 denunciados se tornaram réus. Ao todo, dos 1.406 detidos pelos ataques, seguem presos 181 homens e 82 mulheres. Outros 27 homens e quatro mulheres foram presos em operações policiais posteriores.

Leia também: Moraes vota para tornar réus mais 200 denunciados pelos atos golpistas

Um dos inquéritos (4922) abarca os executores materiais dos crimes. Eles podem responder por associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado, todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado, que consta na Lei 9.605/1998.

Já o outro inquérito (4921) diz respeito aos autores intelectuais e indivíduos que instigaram os atos — a acusação é por incitação ao crime e associação criminosa, ambos no Código Penal.

Blog do Mamede

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