Categories: Sem categoria

DECISÃO ACOLHE AÇÃO DO MPGO E CONDENA MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS A PAGAR O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E TAMBÉM VALORES RETROATIVOS

Spread the love

DECISÃO ACOLHE AÇÃO DO MPGO E CONDENA MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS A PAGAR O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E TAMBÉM VALORES RETROATIVOS

Salários deverão ser ajustados ao que prevê a Lei do Piso

Ao acolher (julgar parcialmente procedente) ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou o município de Goianápolis a adequar o salário-base das professoras e professores municipais ao piso salarial nacional, estabelecido pela Lei n° 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso. A ação foi proposta em setembro de 2012 pelo promotor de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, que respondia então pela comarca. Acompanha atualmente o processo a promotora Melissa Sanchez Ita, titular da Promotoria de Goianápolis.

A decisão condena ainda o município a pagar, a todas (os) profissionais abrangidas pela Lei 11.738/08, a diferença entre o que receberam e o valor que deveriam ter recebido se tivesse sido obedecido o piso salarial profissional nacional para as (os) profissionais do magistério público da educação básica. Esta determinação deve ainda preservar os reflexos e vantagens da carreira, consistentes em regência de classe, anuênio, férias, terço constitucional e o décimo terceiro.

Por fim, a sentença determina que seja incluída a previsão de pagamento do piso nacional do magistério no orçamento do município de Goianápolis para os anos de 2024 e seguintes. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada prestação, incidindo também juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, observando-se a prescrição quinquenal.

Na decisão, foi reconhecida “a inobservância do município aos reajustes, já que, conforme se verifica dos comprovantes de rendimentos e fichas financeiras acostadas aos autos, há servidoras (es) que receberam salário-base inferior ao piso nacional do magistério após a vigência da Lei n° 11.738/08, tanto que há inúmeras ações em tramitação no Juizado das Fazendas Públicas desta comarca visando ao recebimento do piso nacional em anos pretéritos”, afirmou o juiz Gabriel Consigliero Lessa na sentença. 

(Texto: Cristina Rosa/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Blog do Mamede

Recent Posts

“Nosso Programa” Rádio Sucesso Sai Do Ar Após 08 Anos De Liderança Absoluta De Audiência

Gente boa do Blog, após 08 anos de audiência absoluta, o programa de rádio "Nosso…

2 horas ago

O Prefeito Sou Eu! Velomar Rios Começa Hoje a Conversar Com Auxiliares Que Assumirão Secretarias

O Prefeito Sou Eu! Velomar Rios Começa Hoje a Conversar Com Auxiliares Que Assumirão Secretarias…

3 horas ago

Sindicato Rural Tem Que Desocupar Sede Em 30 Dias

Gente boa do Blog, o Sindicato Rural de Catalão tem que desocupar o local em…

4 horas ago

Nota do PSOL: É preciso pôr todos os golpistas na cadeia. Sem anistia!

Nota do PSOL: É preciso pôr todos os golpistas na cadeia. Sem anistia! As prisões…

4 horas ago

Operação Honoris Criminis: denunciados pelo MPGO, dois advogados que atuavam para facções criminosas em Goiás são condenados

Operação Honoris Criminis: denunciados pelo MPGO, dois advogados que atuavam para facções criminosas em Goiás…

4 horas ago

‘De Quanta Terra Precisa o Homem?’ estreia nos cinemas em 28 de novembro

‘De Quanta Terra Precisa o Homem?’ estreia nos cinemas em 28 de novembro   Documentário…

4 horas ago