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Lei garante delegacias da mulher 24 horas e também em feriados

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Lei garante delegacias da mulher 24 horas e também em feriados

 

“Temos agora um Estado que não é omisso com a violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios”, comemora a líder da bancada do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que prevê o funcionamento 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados, para as delegacias da mulher em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (4). O presidente também sancionou proposta que cria programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos e em instituições privadas que prestem serviços ao governo.

“Temos agora um Estado que não é omisso com a violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios! A luta não para”, celebrou a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ).

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a sanção das medidas representa importante vitória. “Violência e assédio contra as mulheres são práticas odiosas e devem ser combatidas sem trégua. Machistas não passarão”, afirmou o parlamentar em sua conta no Twitter.

Hoje, já existem delegacias da mulher que funcionam nesse formato – é o caso das duas unidades no Distrito Federal e de algumas em São Paulo, por exemplo. As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.

No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada. A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.

As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Combate ao assédio sexual

O presidente também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual.

O texto estabelece, ainda, que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como: esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes; fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual; implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública; divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas; divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes; estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Ao passar pela Câmara, sob relatoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.

O texto, que fazia parte do pacote em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, foi ampliado para abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher. “Conseguimos ampliar a abrangência do programa e vamos, efetivamente, combater a violência e oferecer melhores condições para nossas meninas e meninos”, celebrou Alice à época da aprovação no Congresso.

AUTOR
Blog do Mamede

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