Ato “Pelo Direito à Cultura: Novo Decreto do Fomento”. Teatro Municipal, Rio de Janeiro – RJ. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Ato “Pelo Direito à Cultura: Novo Decreto do Fomento”. Teatro Municipal, Rio de Janeiro – RJ. Foto: Ricardo Stuckert/PR
No novo decreto de regulamentação de fomento cultural, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24/03), não há qualquer menção à exclusão desta categoria artística ou de qualquer outra de cunho religioso.
Em nota oficial, o MinC elucidou que “na nova regulamentação, a arte sacra apenas deixou de ser um segmento à parte e voltou a ser contemplada enquanto gênero artístico. Porém, dentro da divisão por linguagens prevista na lei, por exemplo, se for uma exposição de arte, as artes sacras estarão em artes visuais, já se o projeto for de restauro de igrejas, as artes sacras estarão em patrimônio”.
Vale ressaltar que o novo decreto uniformiza a execução em 2023 de recursos previsto em várias fontes: Lei Paulo Gustavo (R$ 3,8 bi), Lei Aldir Blanc (R$ 3 bi) e Lei Rouanet (R$ 2 bi), o que pode também estimular a arte sacra.
Portanto, o Governo Federal não corrobora com nenhum tipo de discriminação religiosa, seja ela política, social ou cultural. Vale lembrar que foi no primeiro Governo Lula, em 22 de dezembro de 2003, que foi sancionada a Lei de Liberdade Religiosa (Lei nº 10.825).
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