Ação detalha o prejuízo aos cofres públicos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação contra o ex-prefeito de Catalão Jardel Sebba; suas filhas, Eveline Koppan Faiad Sebba e Marília Koppan Faiad Sebba; sua esposa, Anna Abigail Teixeira Koppan Sebba, sócia da incorporadora de imóveis Santa Anna Ltda, e Elke Cristina Ferreira Vargas Baêta, ex-procuradora da Câmara Municipal, com o objetivo de obter o ressarcimento aos cofres públicos de Catalão de R$ 610.223,59. O valor se refere à compra, por meio de leilão público, de parte de 54 lotes do município situados no bairro Campo Belo, vendidos em 2015, com valores abaixo dos praticados no mercado.
De acordo com a promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues do Vale, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, pelo que foi apurado nas investigações, o leilão teria sido realizado de forma fraudulenta. Os lotes teriam sido vendidos com a finalidade de beneficiar o então prefeito Jardel Sebba, sua empresa imobiliária, suas filhas e a ex-procuradora da Câmara, responsável por emitir parecer em relação à lei que autorizou referidas vendas. Dois dos terrenos, inclusive, foram adquiridos por ela. Segundo a promotora, esta situação fere o princípio da moralidade administrativa, constituindo ato de improbidade administrativa.
Ariete Rodrigues constatou que, em 2014, o metro quadrado dos lotes no residencial Campo Belo, considerado de alto padrão, era vendido por R$ 294,00. Em meados de 2015, no entanto, o mesmo metro quadrado passou a valer R$ 194,00, representando uma redução percentual de 34%.
Na visão da promotora, a apurada redução não se justifica, tendo em vista o crescimento exponencial do município de Catalão e a valorização dos preços de terrenos em seus condomínios. Explica, ainda, que, para se avaliar os imóveis em questão, critérios técnicos como topografia, benfeitorias e geografia deveriam ter sido levados em consideração.
Segundo Ariete Rodrigues, “os envolvidos pensaram exclusivamente em auferir vantagens patrimoniais às custas do prejuízo ao município”.
Na ação civil pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Catalão, com pedido de ressarcimento ao erário, ficou exposto o prejuízo causado ao município relativamente a cada um dos agentes envolvidos, em valores atualizados, a saber:
– Elke Cristina Ferreira Vargas Baêta – compra de dois lotes – R$ 172.387,25;
– Incorporadora de Imóveis Santa Anna Ltda – compra de três lotes – R$ 290.070,18;
– Eveline Koppan Faiad Sebba- compra de um lote – R$ 73.883,08;
– Marília Koppan Faiad Sebba- compra de um lote – R$ 73.883,08.
Na ACP, a promotora Ariete Rodrigues explicou que, pelo tempo decorrido da prática do ato de improbidade em questão, ocorreu a prescrição da punibilidade dos agentes envolvidos. No entanto, a ação de ressarcimento do prejuízo ao erário não prescreve, uma vez que é fundada em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Diante do exposto, o MP requereu a condenação solidária dos envolvidos à obrigação de promover o ressarcimento integral dos danos por eles causados ao município de Catalão, num montante atualizado, até dezembro do ano passado, de R$ 610.223,59.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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