Homenagear vivos dando nome a bens públicos é ilegal
Uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) quer que a administração municipal de Palmeiras de Goiás deixe de utilizar nomes de pessoas vivas em prédios, ruas, praças ou outros logradouros públicos. De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Prego, titular da Promotoria de Palmeiras, por meio de veiculações em redes sociais e aplicativos de mensagens, ele tomou conhecimento de que pessoas ainda vivas estavam sendo homenageadas, com seus nomes sendo dados a prédios e logradouros públicos do município, o que é proibido constitucionalmente.
Ao constatar o fato, o promotor expediu uma recomendação à administração municipal para que promovesse, num prazo de 15 dias, a alteração, inclusive com a mudança de letreiros e fachadas, se fosse o caso. O MP requisitou ainda ao prefeito Vando Vitor Alves uma relação dos bens públicos de Palmeiras que se enquadravam no caso. Em resposta, o prefeito informou que foram destinados nomes de pessoas vivas aos seguintes bens públicos do município:
• Hospital Municipal Marconi Ferreira Perillo Júnior;
• Unidade Básica de Saúde Dr. Osvaldo Cassiano de Faria;
• Escola Municipal Itamar Perillo;
• CMEI Valéria Perillo
Uma recomendação também foi encaminhada à Câmara Municipal para que reconhecesse os vícios das leis municipais aprovadas para viabilizar as homenagens a pessoas vivas e ainda promovesse as alterações legais necessárias. Em resposta, a presidenta da Casa usou uma resolução já revogada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como justificativa para a situação. Segundo o promotor Eduardo Silva Prego, a respeito deste assunto, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o CNJ entendem a questão sob o prisma da impessoalidade.
O promotor explica que, tendo em vista a resistência do Legislativo local em atender à recomendação, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão ingressar com a ação civil pública para buscar resolver a questão. Eduardo Prego entende que, permanecendo a ilegalidade do fato, pessoas estarão sendo beneficiadas com publicidade gratuita e irregular às custas da população, inclusive com probabilidade de desequilíbrio do pleito eleitoral que terá início no próximo ano. Segundo ele, isso pode acontecer mediante o prestígio e influência de pessoas homenageadas na comunidade de Palmeiras de Goiás.
Diante do exposto, o Ministério Público requereu a concessão de medida liminar para que a administração municipal retire imediatamente placas, pinturas e faixas do Centro de Educação Infantil Valéria Jaime Peixoto Perillo; da Escola Municipal Itamar Perillo; da via pública Esron Marques de Brito; da Rua Governador Marconi Ferreira Perillo Júnior; da Praça Luis José de Carvalho; da Unidade Básica de Saúde Dr. Osvaldo Cassiano de Faria; da Praça Armindo Siqueira; e de qualquer outro bem público que tenha recebido nome de pessoas vivas.
Para evitar que a prefeitura volte a fazer uso de decreto ou sancionar qualquer lei que atribua nome ainda vivos a bem público, ferindo assim os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, o promotor pede que seja arbitrada multa diária no valor de R$ 1 mil.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
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