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Sem Um Nome Forte, Adib Elias Quer Mudar a Lei e Lançar Sua Filha Como Pré-Candidata A Prefeita de Catalão

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Gente boa do Blog, o prefeito de Catalão, Adib Elias (sem partido) deixou claro literalmente que no que depender dele, irá fazer todos os esforços para continuar a comandar os mais de 50 milhões de reais que entram nos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Catalão por mês.

Em recente entrevista em sua rádio, ele disse que sua filha Patrícia Elias entrará no páreo para concorrer a prefeitura de Catalão, para ele, Velomar Rios, o mais querido pela população e com maiores chances de vitória, e os outros pré-candidatos a prefeito, embora fracos eleitoralmente, mas companheiros:  Cairo Batista, Jair Humberto, Rodrigo Margon e Severo Gomides, por mais que sejam bons e amigos, não conseguirão reunir os votos para vencer.

Em sua fala, ficou claro que para ele, somente a filha Patrícia Elias poderá vencer a oposição, que por sinal foi novamente alvo de ataques e criticas por parte dele.

Detalhe: Já é fato pacificado junto a justiça eleitoral que parentes em primeiro grau não podem ser candidatos quando os titulares do cargo eletivo já passaram por uma reeleição., mesmo se descompatibilizar do cargo seis meses antes.

Perguntar pode?

Será que o prefeito conseguirá mudar a lei?

Veja a respeito:

Parente de chefe do Executivo não pode se candidatar

Parente de chefe do Executivo não pode se candidata

Parente em até segundo grau de chefe do Poder Executivo, que já não esteja exercendo mandato, não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi firmado em resposta a consulta feita pelo senador Jefferson Peres (PDT-AM). E vale mesmo se o governador ou prefeito se desincompatibilizar do cargo seis meses antes das eleições.

Por quatro votos a três, os ministros entenderam que parente de governador ou prefeito pode concorrer à reeleição ao cargo para o qual já ocupa, mas não pode disputar novo cargo. A tese é a de que quem já exerce mandato eletivo não pode ser prejudicado pelo fato de seu familiar ser chefe do Poder Executivo. Por outro lado, quem ainda não ocupa cargo eletivo não pode vir a ser beneficiado pelo fato de a máquina administrativa estar nas mãos de um parente.

Foram vencidos no julgamento os ministros Caputos Bastos (relator), César Asfor Rocha e Marco Aurélio, para quem caberia ao eleitor decidir por meio do voto quem será seu governante.

No período de oito anos, que é a soma do mandato mais uma reeleição, nenhum parente do governante pode ser candidato a cargo eletivo na mesma jurisdição. A única exceção é para parente que já detém mandato e queira concorrer à reeleição. Ou seja, o ex-governador Garotinho não pode suceder a sua mulher, Rosinha, no governo do Rio de Janeiro, mas pode concorrer à Presidência da República.

A decisão interpretou o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de manda…

Foto: Redes sociais

 

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