O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou o pedido feito pelo prefeito de Catalão, Jardel Sebba (PSDB), que tentou colocar sob suspeição o eminente Juiz da 8ª Zona Eleitoral, Dr. Everton Pereira Santos, atuante na circunscrição judiciária do município. O magistrado havia determinado a cassação do diploma de Jardel e de seu vice Rodrigo Alves Carvelo, o Rodrigão, em 19 de novembro do ano passado. O prefeito conseguiu reverter à situação e retornou à Prefeitura sob liminar judicial no dia seguinte.
Com o caso ainda em judice Jardel pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de Reclamação Disciplinar, que o juiz fosse afastado do caso porque, segundo ele, o mesmo faz parte de um íntimo círculo profissional e de amizade com pessoas ligadas ao grupo político derrotado no pleito de 2012 em Catalão; que causa estranheza o fato de que na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral – 631-42.2012.6.09.0008) a audiência fora realizada em 26 de novembro de 2013, ao passo que a sentença somente fora prolatada em 19 de dezembro de 2013, às vésperas do recesso forense; que o árbitro tem interesse no resultado do julgamento Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED 632-27.2012) em apenso, em favor da parte contrária a Jardel, entre outros.
Em 8 de abril de 2014 o togado não reconheceu o conteúdo em suspicácia e assim foi aceito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que refutou a imposições do chefe do Executivo contra o magistrado e acabou por oficializar a rejeição liminar da Exceção de Suspeição, em 30 de abril de 2014. O pleno do TRE-GO decidiu na noite de ontem, 12/05, pelo placar de seis a zero, manter o Dr. Everton no cargo.
Com o resultado, a defesa de Jardel foi incluída na pauta de julgamentos do TRE-GO, que pode pôr fim ao impasse nesta quinta-feira, 15. Se mantido o arbitramento do juiz, Jardel poderá ser afastado do cargo de prefeito em definitivo e nova eleição será realizada em Catalão.
Por: Gustavo Vieira
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