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Vinte juízes são investigados por campanha nas redes e uso de fake news

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Vinte juízes são investigados por campanha nas redes e uso de fake news

 

CNJ apura casos de magistrados que usaram as redes sociais para propagar notícias falsas, inclusive sobre o processo eleitoral, ofender candidatos e apoiar atos golpistas

 

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Vinte magistrados são alvos de investigações por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por fazerem campanhas nas redes sociais e disseminarem fake news. O órgão inicia nesta terça-feira (14) o julgamento de um deles, Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Ela é acusada de ter atacado ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de suas redes.

O conjunto das investigações apura disseminação de notícias falsas, questionamentos ao processo eleitoral, ofensas e xingamentos a candidatos e até mesmo apoio a atos golpistas por parte desses magistrados.

No caso de Ludmila, além de ataques ao STF, há ainda a “aparente tentativa de auxiliar” o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que responde  inquéritos por espalhar desinformação e atacar integrantes da Corte.

De acordo com o jornal O Globo, outros seis juízes e quatro desembargadores tiveram suas contas nas redes sociais bloqueadas em razão de manifestações político-partidárias, no ano passado. Por isso, também serão julgados o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do TJ-RJ; Rosália Sarmento, juíza do TJ-AM; Fabrício da Cunha Araújo, juiz do TJ-MG; Luis Carlos Valois, do TJ-AM; Antônio Montanagna, desembargador do TRT da 15ª Região; Maria do Carmo Cardoso, desembargadora do TRF-1 e Wauner Ferreira Machado, juiz do TJ-MG.

Leia também: Um mês após atos de 8/1, Lula diz que segue firme na defesa da democracia

Os processos que apuram a conduta dos magistrados têm como base a regulamentação estabelecida no CNJ em 2018. A normativa aponta que “a vedação de atividade político-partidária aos magistrados não os impede de exercer o direito de expressar convicções pessoais”.

Porém, ressalva que são vedados “ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”.

Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou que os magistrados estavam extrapolando e se manifestando politicamente de maneira excessiva nas redes sociais.

 

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